O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, votou pela extinção do processo que questionava a fidelidade partidária do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), em sessão realizada nesta terça-feira (19).
Na semana passada, quando o julgamento da ação que pedia que o parlamentar fosse enquadrado na lei de infidelidade partidária, foi iniciado, o relator da ação, juiz Armando Biancardini, já havia acatado ao posicionamento do Ministério Público, que emitiu parecer no mês de maio, para que o processo fosse extinto.
"Como a posse do requerido continua em poder do PSL, não há que se falar em descumprimento da regra de fidelidade partidária", disse o magistrado, que na mesma sessão foi acompanhado por Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Bruno D'Oliveira.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de vista do juiz Gilberto Lopes Bussiki e retornou na sessão plenária desta terça, com a extinção sem resolução de mérito da ação, por unanimidade.
“Isso significa que o TRE-MT entendeu ser legítima a posse de Gilberto Cattani, como primeiro suplente", explicou o advogado Daniel Nascimento Moura, que patrocinou a defesa do deputado.
Cattani assumiu a cadeira no lugar do deputado estadual Silvio Favero, que faleceu em março deste ano de covid-19.
A ação foi movida pelo empresário Emílio Populo (PSL), segundo suplente do PSL, na Assembleia Legislativa. Ele questionou a posse de Cattani pelo fato de o parlamentar ter migrado para o PRTB em 2020 e retornado para o PSL em fevereiro de 2021, cerca de um mês antes do falecimento de Favero.
Com uma campanha que custou aproximadamente R$ 8 mil, Cattani disputou sua primeira eleição em 2018 e com 11.629 votos, se tornou o legítimo detentor da vaga após a morte de Favero.
Da assessoria