O governador Mauro Mendes sancionou a lei 11.561, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares. A medida altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017 e torna mais célere a execução das emendas parlamentares, alterando a forma de tramitação nas secretarias que é quem executa as emendas junto aos proponentes sejam eles prefeituras, entidades, associações, dentre outros. A lei entrou em vigência em 11 de novembro.
Agora, o procedimento do empenho – primeiro processo até o pagamento – precederá a assinatura do convênio, termo de colaboração ou termo de fomento. Da mesma forma, o parecer jurídico das pastas também será apresentado após o empenho da emenda.
Da mesma forma, agora serão submetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo (Condes) apenas as emendas que tiver aplicação direta dos órgãos e/ou entidades da administração estadual ou alocação de contrapartida de recursos próprios do Poder Executivo.
Para o orçamento de 2021 estavam previstos R$ 171 milhões em emendas parlamentares, mas desse montante até o dia 10 de novembro, foram pagos o total de R$ 36,9 milhões.
As transferências oriundas de emendas parlamentares de execução obrigatória independem da adimplência e da regularidade fiscal do Município destinatário.
Nos casos de qualquer impedimento de ordem técnica insuperável, órgãos e entidades executores enviarão ao órgão responsável do Poder Executivo as justificativas do impedimento, para fins de comunicação formal ao Parlamentar autor da emenda, à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e à Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro Orçamentário.
Nos casos de perda de mandato, fim do mandato, falecimento ou renúncia, os ex-Deputados terão direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo, devendo o presidente da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.