Na decisão em que revoga uma das decisões que determina o afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo de prefeito de Cuiabá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça ministro Humberto Martins deixa claro que a eventual permanência do gestor do cargo não atrapalharia as investigações.
Emanuel foi afastado em duas ações, uma na esfera cível e outra criminal, que apuram contratações temporárias na Secretaria de Saúde que teriam sido usadas como barganha política na gestão do emedebista. Na decisão de hoje, o ministro revogou o afastamento na esfera cível, de 90 dias, determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
“No caso, todavia, não se verifica em que medida a permanência do prefeito no exercício do seu mandato possa prejudicar a investigação dos supostos atos de improbidade administrativa, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público decorrem de fatos já ocorridos, documentados e, até certo ponto, indisputados. A questão gira em torno da qualificação jurídica dos fatos”, diz trecho da decisão.
O presidente do STJ diz também que a comprovação do suposto cometimento de crimes contra a administração pública, por parte de Emanuel, não possui “robustez”, de modo que “não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual”, alertou.
Ainda nesta linha, Humberto Martins ressaltou ser necessária a apresentação de provas robustas, mediante fatos incontroversos, de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, o que também “não ficou comprovado de forma cabal”.
“Além disso, o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia de covid-19 pode acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, o que só trará prejuízos à comunidade”, ponderou.
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