Cuiabá, quarta-feira, 01/05/2024
19:59:22
informe o texto

Notícias / Judiciário

18/11/2021 às 20:16

Ministro diz que permanência de Emanuel no cargo não prejudica investigação

Gestor foi afastado em duas ações, uma na esfera cível e outra criminal; apenas um afastamento foi revogado

Eduarda Fernandes e Kamila Arruda

Ministro diz que permanência de Emanuel no cargo não prejudica investigação

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Na decisão em que revoga uma das decisões que determina o afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo de prefeito de Cuiabá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça ministro Humberto Martins deixa claro que a eventual permanência do gestor do cargo não atrapalharia as investigações.

Emanuel foi afastado em duas ações, uma na esfera cível e outra criminal, que apuram contratações temporárias na Secretaria de Saúde que teriam sido usadas como barganha política na gestão do emedebista. Na decisão de hoje, o ministro revogou o afastamento na esfera cível, de 90 dias, determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Leia também - STJ derruba afastamento de 90 dias decretado contra Emanuel

“No caso, todavia, não se verifica em que medida a permanência do prefeito no exercício do seu mandato possa prejudicar a investigação dos supostos atos de improbidade administrativa, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público decorrem de fatos já ocorridos, documentados e, até certo ponto, indisputados. A questão gira em torno da qualificação jurídica dos fatos”, diz trecho da decisão.

O presidente do STJ diz também que a comprovação do suposto cometimento de crimes contra a administração pública, por parte de Emanuel, não possui “robustez”, de modo que “não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual”, alertou.

Ainda nesta linha, Humberto Martins ressaltou ser necessária a apresentação de provas robustas, mediante fatos incontroversos, de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, o que também “não ficou comprovado de forma cabal”.

“Além disso, o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia de covid-19 pode acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, o que só trará prejuízos à comunidade”, ponderou.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet