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Notícias / Judiciário

02/12/2021 às 09:41

MP recorre ao STJ para suspender decisão que reintegrou Sérgio Ricardo ao TCE

Entre os argumentos sustentados pelo Ministério Público, está o fato de que a demora processual é culpa dos réus e da complexidade de obter as provas

Paulo Henrique Fanaia

MP recorre ao STJ para suspender decisão que reintegrou Sérgio Ricardo ao TCE

Foto: TCE-MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou, no último dia 25 , um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a reconsideração da decisão liminar que autorizou o retorno de Sérgio Ricardo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual.

Na petição, além de outros argumentos, o MP afirma que a demora processual alegada pela defesa do réu não prospera, haja vista que ela foi causada pela própria defesa por meio de diversas manobras jurídicas que, naturalmente, atrasaram a persecução processual. 

Em 21 de outubro, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, deferiu o pedido da defesa de Sérgio Ricardo e concedeu liminar que suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e determinou a volta do conselheiro ao TCE. Entre os argumentos expostos pela defesa, está a suposta ilegitimidade do afastamento ante à inércia ou lentidão em não acelerar o curso do processo. 

O MP rebateu as acusações e disse em petição que o processo está em regular tramitação e que a demora se deve aos incidentes processuais protocolados pelos próprios réus, o que naturalmente causa uma demora na tramitação. O MP também ressalta que diversas provas tiveram que ser compartilhadas com processos criminais físicos, que em decorrência da pandemia da covid-19, estavam com a tramitação suspensa, o que impossibilitou uma obtenção imediata dos elementos probatórios. 

Para ilustrar os argumentos, a acusação faz um extenso histórico do processo, salientando todas as vezes em que ele esteve parado e foram utilizadas peças processuais que geram uma maior lentidão à tramitação. “Com efeito, importante ressaltar que parte substancial do prazo fora consumido com a suspensão do processo em decorrência da arguição de exceções pelos requeridos, modo pelo qual serem corresponsáveis pela demora acarretada na conclusão da instrução processual”, diz o Ministério Público. 

Ao final, o MP ressalta que inexiste o perigo da demora, uma vez que o decurso do prazo se deu diante da complexidade da causa e por circunstâncias processuais, devendo ser mantido o afastamento de Sérgio Ricardo. 

Sobre o afastamento 

Sérgio Ricardo é acusado de participar de um esquema que resultou na compra de uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas em 2009, quando ainda era deputado estadual. Conforme as investigações, ele teria pago R$ 4 milhões ao então conselheiro Alencar Soares Filho para ocupar a cadeira no TCE.  

Ele esteve afastado do cargo de conselheiro desde janeiro de 2017, por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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