Com pedido de vistas do ministro Rogério Schietti, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça adiaram a análise do recurso da defesa da adolescente que cumpre medida socioeducativa por matar a adolescente Isabele Ramos Guimarães com um tiro no rosto em julho de 2020, no banheiro da casa no Condomínio Alphaville 2, em Cuiabá.
O relator do caso, ministro Antônio Saldanha proferiu o voto para negar o pedido da defesa e manter a adolescente internada no Centro Socioeducativo Feminino, na capital. A adolescente já está internada há 10 meses.
O ministro relator ainda argumentou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a internação para os atos infracionais análogo a crime de violência ou grave ameaça. “É um dispositivo objetivo da lei, está no ECA. As duas eram amigas, vizinhas, viviam no mesmo ambiente. No desenlace após o tiro, houve circunstância que preocupou o tribunal, ela foi pro outro cômodo, se maquiar e sair, tentando alterar as provas e a cena do crime”, disse Saldanha defendendo o voto.
Por sua vez, o ministro Sebastião Reis divergiu do relator e aceitou o argumento da defesa votando pelo fim da internação e que ele não via elementos para justificar a internação dela sem esgotar os recursos da defesa. Menores de 18 anos cumprem no máximo 3 anos de internação, independente do ato infracional cometido.
Após as vistas do ministro Rogério Schietti, o caso voltará a ser julgado.
Caso Isabele
Em janeiro deste ano, a adolescente de 15 anos foi condenada por ato infracional análogo a homicídio qualificado. Ela foi responsável por atirar no rosto de Isabele no banheiro de sua casa no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. A família chegou a alegar que se tratou de um acidente: arma teria caído e disparado. Porém, a versão foi contestada pela perícia técnica, que determinou que a atiradora estava de frente à vítima e disparou a uma curta distância.
Além da menor, os pais dela, Marcelo e Gaby Cestari também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade.
A arma utilizada no crime era do empresário Glaucio Fernando Mesquita Correa da Costa, pai do namorado da acusada, responsável por ter levado a pistola para a residência da família Cestari. Ele teve a pena extinta após realizar um acordo com a Justiça e pagar R$ 40 mil.