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Notícias / Judiciário

09/12/2021 às 13:09

Juíza fala em troca de acusações na campanha e nega indenização a Abilio

O ex-vereador pediu o ressarcimento de R$ 40 mil por dano moral ao alegar ter sido ofendido pelas acusações feitas por Emanuel sobre desvio de dinheiro na igreja

Alline Marques

Juíza fala em troca de acusações na campanha e nega indenização a Abilio

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

A juíza Patrícia Ceni, do Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de indenização feito pelo ex-vereador Abilio Brunini (sem partido) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por ofensas durante o debate realizado pela Fecomércio, em que foi acusado de desviar recursos da igreja. A magistrada entendeu que houve ofensas de ambas as partes durante todo o processo eleitoral e, portanto, não houve prejuízo efetivo ao patrimônio moral do ex-parlamentar. 

Abílio relatou na ação que no segundo turno passou a sofrer ataques envolvendo sua vida pessoal e familiar que “abalaram a sua moral, gerando sentimentos de dor e indignação, já que presenciado por toda a população de Cuiabá, durante os debates públicos transmitidos ao vivo pela internet e TV aberta”. Sendo assim, ele pediu uma indenização de R$ 40 mil.

“Entendimento diverso equivaleria ao reconhecimento de um salvo-conduto, ou mesmo imunidade ao requerente, que rotineiramente também se utiliza da contundência de palavras proferidas, não sendo crível considerar como desabonador e injusto a situação em que o ofendido, ora Reclamante, efetivamente contribuiu ao longo de sua campanha eleitoral para o desencadeamento do fato desabonador, tratando-se de sucessivos episódios de ofensas mútuas, tendo como protagonistas pessoas que dispõem de igual poder de reação, não havendo como acolher a pretensão ressarcitória postulada na peça de ingresso”, diz trecho da decisão. 

A magistrada chegou a destacar que houve um “infeliz esvaziamento da discussão política a respeito de projetos protagonizando sucessivas trocas de farpas e ataques diretos, com evidente prejuízo para a democracia”. Ela aproveitou para pontuar que ao fazer ataques, Abílio assumiu o risco e portanto a conduta de ambas as partes afasta o direito à indenização por dano moral.

A juíza destacou também o fato de que Abílio fosse parte frágil da situação, visto que ele se dedicou durante a campanha e ainda utiliza do direito de crítica contra Emanuel, portanto a vitimização não coaduna com a postura altamente combativa por parte do ex-vereador. 

Apesar das ponderações feitas à conduta de Abilio, a magistrada aproveitou também para deixar claro que não compactua com a postura adotada por Emanuel na campanha. “Que fique muito claro: não está aqui se coadunando com a postura e o comportamento do Reclamado. Pelo contrário. A política se faz com respeito, com discussões, com a apresentação de propostas, com respeito aos demais candidatos e, principalmente, aos eleitores”, finaliza. 
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