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11/12/2021 às 10:00

Mutilações em animais por estética estão proibidas em MT

A lei foi sancionada e prevê multa de até R$ 1,8 mil para o infrator

Alline Marques

Mutilações em animais por estética estão proibidas em MT

Foto: Imagem ilustrativa

Agora é lei em Mato Grosso a proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos. De autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL), a medida foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no diário oficial dessa sexta-feira (10). 

De acordo com a nova lei, ficam proibidas as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário.

São consideradas mutilações e procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos, cordectomia, que é a retirada das cordas vocais dos animais, conchectomia, que é um corte na orelha do animal, caudectomia, procedimento em que corta o rabo do cachorro, e onicectomia, cirurgia em que retira as garras do gato. 

A lei descreve ainda que considera animais de estimação todo e qualquer animal doméstico ou domesticado, silvestre, nativo ou exótico que seja destinado ao convívio com seres humanos, designadamente em seu lar, por questões de companheirismo e divertimento.

Em caso de descumprimento da legislação, o infrator poderá receber apenas uma uma advertência e efetuar pagamento de multa no valor de 50 UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), equivalente a R$ 1,8 mil, por cada procedimento realizado. O recurso será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam). 

Em caso de reincidência, uma nova multa será aplicada, que pode ser triplicada em caso de morte do animal. O médico veterinário responsável pela realização das mutilações também poderá sofrer sanções junto ao seu órgão de classe, mas não será enquadrado às punições prevista na lei. 

Além disso, a multa aplicada ao infrator não exime de aplicações de penas nas sanções civis, penais e administrativas, que poderão acumular-se. 
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