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Notícias / Judiciário

17/12/2021 às 17:15

Quatro indígenas xavantes são denunciados por homicídio qualificado

Assassinato também teria relação com disputas relacionadas à comercialização ilegal de madeira nas terras indígenas

Leiagora

Quatro indígenas xavantes são denunciados por homicídio qualificado

Foto: Reprodução

Quatro indígenas da etnia xavante são réus na ação que apura a morte do também indígena Severino Tsaridu Xavante, assassinado na frente do irmão e do filho de 17 anos. O crime ocorreu em 10 de março deste ano, na Terra Indígena Areões, localizada no município de Nova Nazaré (720 km a Nordeste).

A Justiça Federal acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Ary Maraiho, Anderson Siruia, Humberto Sa Eomo Wad Tserehibru Xavante e Jair Simrihu por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meios cruéis e que impossibilitaram a defesa da vítima.
 
Mas a Justiça Federal negou o pedido da prisão preventiva do réu Ary Maraiho, responsável por arregimentar o grupo que agrediu a vítima. Contudo, o MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por discordar da decisão em primeiro grau.
 
Conforme a denúncia, Severino Tsaridu Xavante foi espancado até a morte com socos, chutes e golpes de borduna (arma indígena) na presença de seu filho de 17 anos e do irmão da vítima. Eles também foram agredidos para que não defendessem Severino. Após a morte, os agressores ainda impediram por um tempo, tanto o irmão da vítima como o filho, de chegar próximo ao corpo.
 
Severino e outros quatro indígenas estavam em um veículo que enguiçou na estrada de acesso à Aldeia Dois Galhos e aldeias vizinhas. Como a passagem ficou interrompida, a vítima e os demais ocupantes do veículo foram abordados por alguns indígenas das Aldeias Pequi e Cachoeira, entre eles o acusado Ary Maraiho, que aparentava estar sob efeito de álcool e teria dado início a uma discussão.

Maraiho foi até a aldeia e voltou em companhia de outros indígenas, que se reuniram no local onde estava Severino e o agrediram até a morte.
 
O fato está sendo julgado pela Justiça Federal porque o homicídio não teria sido motivado apenas pela interrupção do fluxo na estrada pelo veículo estragado, mas por disputas relacionadas à comercialização ilegal de madeira nas terras indígenas.
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