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Notícias / Judiciário

24/12/2021 às 13:37

Desembargador manda prender policiais penais que impedirem a entrada de presos

Ele determinou ainda multa pessoal de mais de R$ 10 mil, suspensão do pagamento de salário e uso da força policial

Alline Marques

Desembargador manda prender policiais penais que impedirem a entrada de presos

Foto: Tchélo Figueiredo / Secom-MT

O desembargador Pedro Sakamoto acatou pedido do Ministério Público Estadual e ainda determinou que os policiais penais que forem flagrados descumprindo as ordens judiciais deverão ser presos, sendo colocados em ambiente separado dos demais presos, porém sujeitos às mesmas condições de cuidado e supervisão. A decisão foi preferida na manhã desta sexta-feira (24).

O magistrado determinou a suspensão do pagamento de salário, assim como aplicação de multa individual de 10 salários mínimos e ainda autorizou o governador Mauro Mendes (DEM) utilizar a força policial caso seja necessário. 

Na decisão, o desembargador coloca uma nota emitida pelo próprio Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso em que alega não ter sido notificado pela justiça, apesar de ter conhecimento das decisões, o que demonstra que estaria utilizando de artifícios para driblar a intimação formal.  

“Fica claro, portanto, que o Sindspen tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo. Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, traz trecho da decisão.

Sakamoto pontua ainda que em caso de prisão do agente penal ele deverá ser submetido à instauração do procedimento apuratório criminal cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa. De acordo com a decisão, o magistrado aponta os crimes pelos quais os agentes podem responder: prevaricação, resistência, desobediência, desacato, facilitação de fuga, desobediência à decisão judicial.

Esta já é a terceira decisão da justiça contrária à paralisação iniciada na semana passada. Na primeira, a greve foi considerada ilegal e aplicada multa diária de R$ 100 mil para descumprimento, a segunda, determinou multa aos diretores do sindicato no valor de R$ 500 mil e a multa de R$$ 200 mil diária, e agora os servidores também serão penalisados por aderir a greve e impedir a entrada de presos. 

Há uma preocupação também, porque este fim de semana, deve ocorrer visitas de famíliares, até por conta do Natal, e caso haja o impedimento da entradas das famílias, é possível um revolta dos próprios presos. O governo já havia detemrinado também que a Polícia Civil assumisse o recambiamento e vigilância dos presos no Fórum. 
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