A sessão extraordinária da Câmara de Chapada dos Guimarães, marcada para ocorrer na manhã da terça-feira (28), foi suspensa peça Justiça. A medida é reflexo de uma decisão do juiz plantonista Ramon Fagundes Botelho, que acolheu um mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores da cidade.
A polêmica em torno da sessão se deu porque nela seria votado o Novo Código de Obras e Novo Código Tributário do Município. O fato resultaria no reajuste da planta genérica do municípios e, consequentemente, no valor pago pela população no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Luciano Augusto Neves (PSB) e Jonas Adriano Voos (DEM) contra o presidente da Câmara, Edmilson de Freitas Filho, o Bozó (PTB).
Nele, os parlamentares relatam que souberam dos referidos projetos de autoria do Executivo Municipal apenas na última sessão ordinária deste ano. Na oportunidade, eles afirmam que foi aprovado a toque de caixa o regime de urgência, o que garantia que os processos tramitassem de forma mais célere. Para os vereadores, a intenção da Mesa Diretora era evitar que as propostas fossem debatidas.
O magistrado acolheu os argumentos apresentados, e citou que a aprovação em regime de urgência pode gerar prejuízo a população.
“Aguardar o trâmite do processo até sua efetiva conclusão para cessar o ato ilegal poderá levar a um provimento jurisdicional não efetivo, com prejuízos irreparáveis aos munícipes, ante a patente ilegalidade da designação de sessão extraordinária durante o recesso legislativo, ante a inobservância do prazo previsto no Regimento Interno, bem como demais princípios constitucionais acima mencionados”, citou.
Além disso, afirma que o ato viola a Constituição do Estado de Mato Grosso e ao próprio Regimento interno da Câmara.
“Projetos de código não podem tramitar e ser votados mediante regime de urgência ante o que determinam os artigos 64, § 4º, da CF/88, art. 41, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.