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Notícias / Judiciário

29/12/2021 às 17:41

Vereadores acionam a Justiça e conseguem suspender sessão que aumentaria valor do IPTU

Os parlamentares relatam que souberam dos referidos projetos de autoria do Executivo Municipal apenas na última sessão ordinária deste ano

Kamila Arruda

Vereadores acionam a Justiça e conseguem suspender sessão que aumentaria valor do IPTU

Foto: Reprodução

A sessão extraordinária da Câmara de Chapada dos Guimarães, marcada para ocorrer na manhã da terça-feira (28), foi suspensa peça Justiça. A medida é reflexo de uma decisão do juiz plantonista Ramon Fagundes Botelho, que acolheu um mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores da cidade.

A polêmica em torno da sessão se deu porque nela seria votado o Novo Código de Obras e Novo Código Tributário do Município. O fato resultaria no reajuste da planta genérica do municípios e, consequentemente, no valor pago pela população no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Luciano Augusto Neves (PSB) e Jonas Adriano Voos (DEM) contra o presidente da Câmara, Edmilson de Freitas Filho, o Bozó (PTB).

Nele, os parlamentares relatam que souberam dos referidos projetos de autoria do Executivo Municipal apenas na última sessão ordinária deste ano. Na oportunidade, eles afirmam que foi aprovado a toque de caixa o regime de urgência, o que garantia que os processos tramitassem de forma mais célere. Para os vereadores, a intenção da Mesa Diretora era evitar que as propostas fossem debatidas.

O magistrado acolheu os argumentos apresentados, e citou que a aprovação em regime de urgência pode gerar prejuízo a população.

“Aguardar o trâmite do processo até sua efetiva conclusão para cessar o ato ilegal poderá levar a um provimento jurisdicional não efetivo, com prejuízos irreparáveis aos munícipes, ante a patente ilegalidade da designação de sessão extraordinária durante o recesso legislativo, ante a inobservância do prazo previsto no Regimento Interno, bem como demais princípios constitucionais acima mencionados”, citou.

Além disso, afirma que o ato viola a Constituição do Estado de Mato Grosso e ao próprio Regimento interno da Câmara.  

“Projetos de código não podem tramitar e ser votados mediante regime de urgência ante o que determinam os artigos 64, § 4º, da CF/88, art. 41, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
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