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Notícias / Política

25/01/2022 às 12:04

Wilson quer barrar PL que autoriza plantio de soja no pantanal

PL tem parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e está sob análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)

Leiagora

Wilson quer barrar PL que autoriza plantio de soja no pantanal

Foto: Marcos Vergueiro / Secom-MT

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) se posicionou contrário ao Projeto deLei 03/2022, assinado por lideranças partidárias, que altera a Lei 8.830/2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. As mudanças permitem atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental na maior planície alagada do planeta.

A proposta não determina o que são 'empreendimentos e atividades de baixo impacto' e nos bastidores já se fala no avanço da produção de soja. O texto está sob análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB).

"Não tem lógica. O pantanal passa por uma crise hídrica sem precedentes. Perdemos fauna e flora. A área alagada ainda não voltou ao normal, mesmo com toda a chuva que caiu em dezembro. Permitir o avanço da produção agrícola é avalizar a morte do pantanal. Vamos lutar para derrubar este projeto em plenário", declarou o deputado.

Vale lembrar que desde a década de 1970, as mudanças na paisagem do planalto pela inserção da agropecuária e agroindústria, com a substituição da vegetação, principalmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs), acarretaram impactos na planície pantaneira. A falta de terraceamento e o uso excessivo de produtos químicos também foram muito prejudiciais.

Atualmente, a soja passou a ser plantada em áreas com altitudes menores que 200 metros, principalmente na região norte do Pantanal, causando impactos diretos no pulso de inundação da planície.

O presidente do Sindicato Rural de Poconé, Raul Santos, também se posicionou contra o projeto. "Não sabemos qual é o interesse do projeto lei e nem qual a definição de atividades de baixo impacto. A única coisa que eu enquanto agricultor, presidente do Sindicato Rural e pantaneiro quero deixar claro, é que sou contra o plantio de soja na planície alagável", afirmou.

A engenheira agrônoma, especialista em sustentabilidade, Helena Régis, disse que o plantio em terreno pantaneiro exige elevados investimentos de drenagem e a administração de defensivos agrícolas que podem contaminar o solo e a água no Pantanal.

"O plantio de soja não pode ser considerado de baixo impacto e também não é viável pela dinâmica ecológica da região. Seria necessário alto investimento de capital e tempo para o estudo de drenagem do solo, antes do plantio. Além disso, os resíduos dos defensivos agrícolas podem impactar o regime hidrológico responsável pela sustentabilidade do bioma", alertou.

Lei 8.830/2008

Em seu artigo 9°, inciso V, a lei é clara em proibir "a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental na planície alagável, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação".

No artigo 16°, confirma a proibição e ressalta se tratar de  Área de Preservação Permanente (APP).

"Área de Preservação Permanente: categoria de área protegida nos termos desta lei abrangendo as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, caracterizadas, como unidades de paisagem que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécie associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias. Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na Planície Alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas, não podendo ser alteradas ou utilizadas de forma intensiva ou em larga escala", diz.

Alteração na lei

O projeto de lei 03/2022, propõe alterações no inciso V do art. 9° da Lei 8.830.

"Art.9° (...) (,.,) V - a instalação e funcionamento de atividades e empreendimentos que gerem poluição e/ou degradação ambiental, cuja legislação estabeleça a necessidade de elaboração de Estudo de lmpacto Ambiental (ElA) e tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros, permitidas as demais atividades, mediante compensação dentro da propriedade ou em outra área, e desde que haja ganho ambiental."

O projeto não deixa clara a questão da compensação ambiental. Propõe, apenas, que seja feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a Resolução CONAMA 01/1986.

"Diante dos argumentos expostos verifica-se a preocupação dos legisladores em solucionar entraves legais com objetivo de se recuperar áreas com potencial elevado de regeneração seja na mesma propriedade ou em outra área que haja a necessidade", diz o relatório da Comissão.

"A previsão é de que haja compensação 'dentro da propriedade ou em outra área, desde que haja ganho ambiental'. Mas não deixa claro se no caso de compensação fora da propriedade precisa ser feita em área do mesmo bioma", explica o deputado.

Justificativa

Nas justificativas, lideranças partidárias afirmam que a medida pode igualar a economia de Mato Grosso à economia de países europeus. Para isso, "é fundamental que a máquina estatal seja menos burocrática e atenda de forma célere aos requerimentos daqueles que querem empreender em nosso Estado".

"A União, atenta a esse movimento internacional, tem trabalhado nesse sentido, buscando desburocratizar a máquina estatal com a mudança de leis que facilitem a abertura de empresas e o comércio exterior, tanto que há na Câmara do Deputados grupo de trabalho suprapartidário constituído para debater e elaborar proposição legislativa com a finalidade de alterar leis que vão ao encontro dessa premissa", diz trecho do projeto.

Parecer do relator

Carlos Avallone justificou seu voto favorável ao projeto dizendo que "o PL demonstra a necessidade de se tutelar pela Bacia do Alto Paraguai, neste caso em específico fomentar as atividades econômicas nas áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, permitindo-se, uma vez cumpridas todas as exigências legais, inclusive ambientais, o desenvolvimento da região'.

"Pelas razões expostas, quanto ao mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei (PL) no 03/2022, de autoria do Deputado Lideranças Partidárias", conclui.

 
Assessoria
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