Cuiabá, segunda-feira, 06/05/2024
13:34:47
informe o texto

Notícias / Judiciário

01/02/2022 às 15:50

Juiz nega indenização de R$ 98,7 mil a jovem atropelada em frente à Valley

Hya pediu que Rafaela fosse condenada a pagar R$ 98,7 mil, referente a despesas médicas e danos morais, e ainda o bloqueio de R$ 19,2 mil, relativo a fisioterapia e tratamento psicológico

Eduarda Fernandes

Juiz nega indenização de R$ 98,7 mil a jovem atropelada em frente à Valley

Foto: Arquivo Pessoal

O acidente em frente à boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, ocorrido em 23 de dezembro de 2018, ainda gera embates na Justiça. Em decisão publicada nessa segunda-feira (31), o juiz André Mauricio Lopes Prioli, da Segunda Vara Cível de Várzea Grande, negou pedidos de Hya Girotto Santos, uma das vítimas, contra Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, a motorista.

Hya pediu que Rafaela fosse condenada a pagar R$ 98,7 mil, referente a despesas médicas e danos morais, e ainda o bloqueio de R$ 19,2 mil, relativo a fisioterapia e tratamento psicológico.

“Ocorre que, não estão presentes os requisitos necessários a possibilitar o deferimento da antecipação da tutela, quais sejam, a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, explica o magistrado na decisão.

Hya alega que o acidente lhe causou gravíssimas lesões, “restando como sequelas, deformidades permanentes no membro superior direito com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação, artrose com diminuição intensa da flexão palmar”.

Além dessas lesões, ela cita o dano estético e físico em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando inúmeras cicatrizes.

Em razão disso, Hya pediu que Rafaela fosse condenada ao pagamento dos danos materiais referentes as despesas medicas, cirúrgicas e hospitalares, na quantia de R$ 38,7 mil, bem como, a indenização pelos danos morais e estéticos na importância de R$ 60 mil.

Por fim, ainda pediu que Rafaela fosse obrigada a arcar com as despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação, em R$ 12 mil, e tratamento psicológico no valor de R$ 7,2 mil.

Ao analisar o pedido, o juiz pontuou que Hya apenas apresentou uma tabela de honorários psicológicos e um relatório de pagamento de seções de fisioterapia do ano de 2019, “não existindo nos autos documentos que evidenciam a necessidade dos tratamentos psicológico e fisioterapêutico requeridos, aliás, segundo o laudo pericial acostado ao id. 72944617 as lesões apresentadas pela autora são definitivas, sem possibilidade de tratamento para recuperação”.

Ainda nesta linha, o magistrado cita que não há nada no processo que indique que Rafaela não terá recursos suficientes para reparar eventuais danos, ou que ela pretenda se desfazer dos bens que possui para não pagar a obrigação. Deste modo, ele não viu necessidade de bloquear os bens da condutora.

O magistrado reforça, ainda, que atender tais pedidos em caráter de urgência seria com pular etapas do andamento processual sem conceder a Rafaela a chance de apresentar o contraditório e ampla defesa ou apurar a extensão das lesões apresentadas. “[...] seria leviano efetuar o arresto de bens e imputar aos réus a obrigação de arcar com o pagamento das eventuais despesas médicas da autora, medidas que representariam não apenas antecipação de tutela, mas sobretudo antecipação de execução de sentença, com risco de irreversibilidade”, explica.

Ao final da decisão, o juiz marca para 12 de abril, às 9h, uma audiência de conciliação.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet