O ex-governador Pedro Taques pediu na Justiça o direito de apresentar defesa preliminar na ação civil pública oriunda do esquema de escutas clandestinas que ficou nacionalmente conhecido como "grampolândia pantaneira".
Em decisão proferida nessa segunda-feira (7), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Ministério Público se manifeste sobre o pedido.
Acontece que, em razão das mudanças trazidas pela Lei n.º 14.230/2021, foi suprimida uma fase processual, de modo que não há mais rito especial de defesa preliminar. Com isso, todos os processos que estavam nessa fase foram despachados para passar para a fase seguinte, que é a da citação e defesa propriamente ditas.
Contudo, a defesa de Taques não concordou com essa alteração, pois ele já havia apresentado a defesa preliminar.
Além disso, a defesa do ex-governador alegou que a não disponibilização de todo o acervo probatório produzido nos inquéritos policiais, que apuraram os mesmos fatos, impediu o pleno exercício da ampla defesa.
Após o MP se manifestar, Vidotti decidirá se atende ou não o pleito de Taques.