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Notícias / Judiciário

09/02/2022 às 09:30

Por unanimidade, 3ª Câmara Criminal do TJ nega soltura de Ana Flor

A defesa de Ana alegou excesso de prazo na prisão

Eduarda Fernandes

Por unanimidade, 3ª Câmara Criminal do TJ nega soltura de Ana Flor

Foto: Luzia Araújo / Leiagora

Em decisão unânime, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de soltura da empresária Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, acusada de encomendar a morte do marido, o também empresário Toni Flor.

A defesa de Ana alegou excesso de prazo na prisão. A empresária foi presa em 18 de agosto do ano passado e a denúncia foi oferecida em 3 de setembro e, até o momento, o juiz do caso não deu início à instrução criminal.

Isso, para a defesa, “ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo, principalmente porque não houve qualquer contribuição da defesa técnica para eventual elastério”.

Na decisão, os desembargadores pontuaram que não há como alegar lentidão no andamento processual, pois tanto o órgão ministerial quanto o juiz do caso “vem conduzindo o feito de forma diligente, valendo acrescentar, outrossim, que além de apurar crime demasiadamente grave, o feito conta com pluralidade de réus, cujas defesas estão sendo patrocinadas por advogados distintos, o que certamente contribui para eventual delonga na tramitação do processo”.

Além disso, a decisão da Terceira Câmara ressalta que a denúncia já foi apresentada pelo Ministério Público, recebida pelo juízo e já houve designação de data para realização das audiências instrutórias, “a tornar sepultado o argumento de que está sofrendo coação ilegal por excesso de prazo”.
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