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Notícias / Judiciário

17/02/2022 às 14:10

Bebê terá os nomes das duas mães na certidão de nascimento

Casal homoafetivo de Cuiabá conseguiu o direito na Justiça

Leiagora

Bebê terá os nomes das duas mães na certidão de nascimento

Foto: Envato

Um casal homoafetivo formado por duas mulheres – uma delas grávida após um procedimento de inseminação caseira – obteve na Justiça de Mato Grosso o direito a registrar a criança junto ao cartório de registro civil no nome de ambas, como ascendentes, sem distinção de paterna ou materna.
 
O bebê também receberá o nome dos respectivos avós maternos. A decisão é do juiz Gilperes Fernandes da Silva, da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá. O casal convive em união estável desde janeiro de 2019.
 
As duas mulheres ingressaram na Justiça com uma ação declaratória de maternidade socioafetiva e registro de parentalidade homoafetiva com pedido de tutela antecipada do bebê.
 
À Justiça, relataram que quando se conheceram, de imediato manifestaram o desejo de ter filhos e que esse desejo poderia se realizar mediante inseminação artificial.
 
Destacaram ainda que o desejo de formar uma família com filhos passava também pelo desejo de uma delas de gerar uma criança. Para tanto, a solução seria a inseminação artificial.
 
Contudo, em razão dos altos valores cobrados para esse tipo de tratamento, que tornaria esse desejo inalcançável, elas começaram a pesquisar sobre o assunto e tomaram conhecimento de que muitos casais homoafetivos estavam realizando inseminação caseira, em face do baixo custo de sua realização.
 
O casal encontrou uma pessoa conhecida das duas, de confiança, que se prontificou a fazer a doação do material genético, assumindo o compromisso do anonimato, e que já na primeira tentativa ocorreu a fecundação, resultando na gravidez.
 
Elas comemoraram o sucesso do procedimento, tendo em vista poderem concretizar o projeto e juntas vivenciarem cada etapa da gravidez, o desenvolvimento do bebê, ou seja, uma gravidez compartilhada.
 
Ainda disseram à Justiça que é desejo de ambas que o bebê seja registrado com duas mães, porém, sabiam que por não ter sido realizado o procedimento de reprodução assistida formal, em clínica especializada, não há previsão legal que autorize o registro materno com as interessadas, somente para aquela que, efetivamente, gere o bebê.
 
Ao analisar o processo, o juiz Gilperes da Silva salientou que as mães possuem as condições e interesse em criar essa criança que nascerá, “de modo que a melhor medida para garantir a fiel representatividade dos fatos é o registro de nascimento em nome de ambas, a fim de conferir o reconhecimento jurídico do status de filho das requerentes.”
 
O juiz também determinou que seja realizado um estudo social, com oitiva das partes e de vizinhos, se possível, a fim de constatar os fatos alegados e verificar, in loco, a situação noticiada. Esse laudo deverá ser juntado ao processo em 30 dias.

 
Com assessoria
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