O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de habeas corpus e determinou a soltura do padre de 54 anos, acusado de estuprar dois adolescentes, de 15 e 17 anos, em Sinop. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Machado nesta segunda-feira (21), que garantiu a liberdade do acusado, mas impôs medidas cautelares.
O sacerdote terá que comparecer ao juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar ou justificar atividades civis e está proibido de se aproximar, com distância mínima de 1000 metros, ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas e familiares, assim como com as testemunhas do caso.
Além disso, ele ainda não deve se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial e deverá comunicar à autoridade judiciária sobre eventual mudança de endereço. No entanto, o magistrado não determinou o uso de tornozeleira eletrônica, o que impede o monitoramento do padre.
A decisão atende ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, no qual ele alega que não possui convívio com as vítimas, e que se afastou das funções de padre e pároco. Também cita questões ligadas à idade e saúde
“Nesse quadro, ponderados os fundamentos da decisão constritiva, a ausência de convívio entre o paciente e as vítimas, o afastamento das funções de padre e pároco, as condições pessoais do paciente [idade, primariedade, endereço certo e formação superior, bem como a inexistência de cela especial ou local adequado na respectiva unidade prisional], mostra-se pertinente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas”, disse o magistrado em sua decisão.
O Caso
O padre foi preso na última quinta-feira (17) e responde as acusações de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. A medida é reflexo de denúncias dos pais das vítimas. As crianças trabalhavam na igreja.
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