O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres e o Ministro das Relações Exteriores, Carlos França, assinaram a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 28, de 3 de março de 2022, que regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pelos eventos em território ucraniano.
A medida atende à determinação do presidente Jair Bolsonaro para que o Brasil ofereça abrigo a ucranianos afetados pela situação de conflito armado naquele país.
A concessão de acolhida humanitária reafirma o compromisso do Governo brasileiro com os princípios balizadores da política migratória brasileira.
As Embaixadas do Brasil em Varsóvia, Budapeste, Bucareste, Praga e Bratislava estarão habilitadas a processar pedidos de visto para acolhida humanitária. Os interessados deverão comparecer às citadas embaixadas ou, se já estiverem em território brasileiro, às delegacias da Polícia Federal.