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05/04/2022 às 15:11

Justiça determina redução de jornada para empregado público cuidar de filho autista

Por ser decisão de 1º grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso

Leiagora

Justiça determina redução de jornada para empregado público cuidar de filho autista

Foto: Ilustração

Um empregado público celetista, pai de um menino autista, teve reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial e compensação, à semelhança do que ocorre com servidores públicos estatutários. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Prevista na Lei 8.112/90, a regra assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

No processo judicial, que tramita em segredo de justiça por conta da condição da criança, a empresa pública sustentou não haver previsão legal ou negocial para a medida, já que se trata de empregado celetista ao qual não se aplicariam as regras previstas no regime estatutário próprio dos servidores públicos.

Mas não foi o que entendeu a juíza Eleonora Lacerda. Na decisão, a magistrada reconheceu que a CLT não traz dispositivo similar ao da lei citada. Todavia, destacou que a própria Constituição Federal assegura aos empregados em geral – incluindo os públicos – outros direitos para melhorar a condição social dos trabalhadores, em sintonia com os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

“Não há qualquer empecilho constitucional que obstaculize a aplicação da analogia para colmatar lacunas nas regras da CLT, aplicando ao contrato de trabalho do autor regras originariamente previstas em estatuto destinado aos servidores públicos”, destacou a magistrada.

Rebatendo a defesa da empresa, ela também destacou não haver qualquer violação aos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade na extensão do benefício ao trabalhador.

“No caso ora em apreço é inequívoco que o interesse do autor está em consonância com o interesse público geral de preservação da saúde e dignidade, com lastro em normas constitucionais, razão por que não pode ser sobrepujado pelo interesse secundário da empresa ré”, apontou Eleonora Lacerda.

Conforme a decisão, a redução de jornada não viola o princípio da legalidade se a empresa pública estiver agindo conforme princípios constitucionais. “Pelo contrário, essa ação impõe-se exatamente por obediência a tal princípio”, acrescentou.

Eleonora Lacerda também apontou que, como integrante da Administração Pública, a empresa está “obrigada a cumprir os preceitos infraconstitucionais que lhe são inerentes”. É o caso da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Jornada

Ao reconhecer o direito do empregado, a juíza entendeu, todavia, que ele não fazia jus à diminuição pela metade, como pedido. Isso, porque por especificidade de sua profissão, ele já trabalhava 24h semanais.

“O direito fundamental em análise pertence à criança e não ao pai. Dessa forma, o fato de o autor” trabalhar 24 horas semanais não lhe dá o direito “de ter redução maior do que a que se confere ordinariamente a qualquer outro trabalhador”, explicou a magistrada.

Seguindo entendimento de leis e julgados em todo o país, ela decidiu que o regime de 20h semanais é adequado a pais de crianças com autismo.

Por ser decisão de 1º grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.

 
TRT23ª da Região
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