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27/04/2022 às 09:30

Relatório de Wellington que amplia ofertas de bolsas para o ProUni é aprovado

Durante a pandemia, inadimplência no ensino superior privado cresceu mais de 70% e a evasão subiu 32,5%

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Relatório de Wellington que amplia ofertas de bolsas para o ProUni é aprovado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nessa terça-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão 03/2022, oriundo da Medida Provisória 1075/2021, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto, relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. Com quatro emendas, a matéria retorna à apreciação da Câmara dos Deputados.
 
A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do Governo.
 
Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto. A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação.
 
Ao apresentar seu parecer, Fagundes fez questão de destacar que a medida é mais uma ação visando combater o que chamou de “enorme passivo social que o país havia contraído diante da pandemia”, reconhecido pelo Congresso Nacional em duas ocasiões: na Comissão Temporária da Covid-19, da qual foi relator, e também na elaboração do Orçamento do MEC para 2022.
 
Ele observou que a inadimplência no ensino superior privado cresceu mais de 70% com a pandemia. A evasão subiu 32,5%. O abandono dos estudos, de acordo com dados do Governo, atingiu  110 mil estudantes de instituições de ensino superior privadas. Esse fato, explicou Fagundes, impactou o cumprimento da chamada “Meta 12” do Plano Nacional de Educação, segundo a qual deverá ser elevada a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos até 2024.  "Daí a necessidade de ampliar o programa” – salientou.
 
Criado em 2005, o ProUni prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). O programa chegou a atender até 2018, em torno de 2,5 milhões de alunos.
 
Segundo o senador do PL de Mato Grosso, o programa, ao lado do FIES, o ProUni deve ser considerado “um dos mais importantes programas criados pelo Governo brasileiro”, cujos resultados, após duas décadas – ele lembrou – “podem ser verificados no incremento do número de pessoas que completam a sua formação e na inclusão educacional de brasileiros, para quem, até bem pouco tempo atrás, era impossível conquistar um diploma superior”.
 
Uma vez confirmada pela Câmara, a mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
 
1 - Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
2 - Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
3 - Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
4 -  Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
5 - Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
6 - Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
7 - Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

 
Assessoria
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