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Notícias / Política

20/05/2022 às 12:12

UFMT não fornece filmagens de TAF da civil e Justiça suspende concurso

A medida atende a um pedido da Defensoria Pública da União

Kamila Arruda

UFMT não fornece filmagens de TAF da civil e Justiça suspende concurso

Foto: PJC-MT

A Justiça suspendeu o concurso público da Polícia Judiciária Civil realizado em fevereiro deste ano. A decisão foi proferida pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, nessa quinta-feira (19).

A medida atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ingressou com recurso contra o Estado de Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela gestão do concurso.

O motivo foi a negativa em fornecer imagens da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) a alguns candidatos que fizeram tal solicitação. O imbróglio se refere aos TAFs para escrivão e investigador de polícia.

No entendimento do magistrado, tal recusa prejudica qualquer recurso para revisão dos resultados do concurso. “A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem”, diz trecho da decisão.   

Diante disso, o concurso foi suspenso e o juiz determinou que as gravações solicitadas fossem fornecidas aos candidatos dentro de um prazo de 48h. Além disso, mandou que seja aberto um novo prazo para apresentação de recurso.

“É de bom alvitre que o concurso seja suspenso enquanto a disponibilização das filmagens/gravações e a reabertura do prazo recursal não forem tomadas, considerando que certamente haverá alteração no cronograma do mesmo, visto que está prevista para o dia 25/05/2022 a divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física (Id. 1090840771 – Pág. 34), situação que impõe a apresentação de novo cronograma, que deverá ser disponibilizado pelos réus no endereço eletrônico em que são feitas todas as publicações relativas ao concurso em comento”, alegou Hiram Armênio em sua decisão.

O referido concurso foi realizado em 20 de fevereiro deste ano. As provas teóricas, inclusive, também foram questionas. Diversos candidatos denunciaram supostas fraudes na realização do exame, como o uso de celulares. O Ministério Público Estadual até chegou a abrir um procedimento para investigar o caso.

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