O decreto que regulamenta o teletrabalho aos servidores públicos estaduais deve ser publicado nos próximos dias. A modalidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e os funcionários públicos aguardavam para saber como isso funcionaria na prática, que foi inspirada no período da pandemia, em que o home office passou a ser adotado. O documento já teria o aval do governador Mauro Mendes (União), mas ainda não foi publicado.
Na prática, a proposta visa instituir o teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada no âmbito do Poder Executivo. O projeto busca viabilizar a execução do regime de comprimento de jornada por meio da modalidade de teletrabalho, fixando o regime híbrido como regra geral, estabelecendo a exceção ao regime integral ao servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência, bem como delimitando a aplicação e abrangência da normativa.
Dentre as mudanças está a medida de que servidores públicos com filho, cônjuge ou dependente com deficiência poderão cumprir carga horária integral de forma remota. Isso acalmaria os ânimos dos deputados que pretendiam derrubar o veto ao projeto que reduzir a carga horário destes trabalhadores em 50%.
Ainda de acordo com o documento, a periodicidade de cumprimento de jornada presencial do servidor que aderir ao teletrabalho deverá ser de dois dias na semana ou quatro horas diárias. O restante da carga horária será cumprido de forma remota.
“O servidor em teletrabalho deverá apresentar produtividade superior a, no mínimo, 20% àquela executada pelos demais servidores que desempenhem atividades equivalentes, em regime presencial”, determina o decreto.
Com isso, todos os servidores poderão aderir ao home office mediante a definição de produtividade e metas, as quais deverão ser estabelecidas por cada secretária ou departamento do Estado.
A seleção dos servidores interessados em realizar o teletrabalho deverá, contudo, atender a alguns critérios, tais como o quantitativo de vagas disponíveis para a modalidade; a compatibilidade entre as atribuições do cargo ou emprego na unidade de lotação com as atividades a serem desenvolvidas no teletrabalho; a demonstração de comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização pelo interessado; a capacidade de cumprimento e entrega das atividades nos prazos acordados.
“O órgão ou entidade que tiver interesse em implantar a modalidade deverá encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão os estudos prévios realizados para a mensuração da produtividade das atividades e do desempenho dos servidores, e a minuta de portaria do Plano de Implementação do Teletrabalho”, diz trecho do decreto.
Por outro lado, alguns terão prioridade na inclusão do teletrabalho, como servidores que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência; com doença grave ou portadores de deficiência que importe em dificuldade de locomoção; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; com filhos ou criança sob guarda judicial até 04 (quatro) anos de idade; que necessite de licença ou afastamento legal que possam ser supridos pela modalidade de teletrabalho; e maior tempo de lotação na unidade.
No caso de servidores que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência, eles poderão optar pelo teletrabalho em regime integral. Com isso, terão redução de 25% na produtividade exigida aos demais servidores que desempenhem atividades equivalentes em regime presencial. Além disso, poderão ser realocados se encontrarem lotados em unidade cujas atividades não sejam compatíveis com o teletrabalho.
O servidor poderá permanecer em teletrabalho pelo prazo de 01 ano e a renovação do período dependerá de alguma situações previstas no decreto, além da ausência de outros interessados na modalidade na mesma unidade. O que deve gerar um rodízio entre os servidores para a adoção do modelo.