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08/06/2022 às 07:47

Infratores ambientais se livram de R$ 3,5 milhões em multas; CAB deixa de pagar R$ 1,6 milhão

Rodobens e Ginco engrossam lista de empresas conhecidas que causaram danos ao meio ambiente e saem ilesas

Jardel P. Arruda

Infratores ambientais se livram de R$ 3,5 milhões em multas; CAB deixa de pagar R$ 1,6 milhão

Foto: Reprodução Internet

O Conselho Estadual do Meio Ambiental (Consema) reconheceu a prescrição de 10 autos de infração ambientais que totalizavam R$ 3.519.200,00 em multas por degradação de reservas ambientais, áreas de preservação permanentes, poluição de recursos hídricos com substâncias tóxicas, entre outras violações das normas. Esses valores, se arrecadados, seriam utilizados diretamente na gestão ambiental.

Esses autos expiraram em análise de recursos após os processos administrativos terem ficado mais de três anos paralisados ou não terem sido concluídos em cinco anos. As decisões foram divulgadas no diário oficial desta terça-feira (7). A maior beneficiária das prescrições foi a CAB Cuiabá, antiga concessionária dos serviços de água e esgoto da Capital entre os anos de 2011 e 2016.

A CAB, que foi tirada de Cuiabá após descumprir metas de melhorias e investimento, deixou de pagar duas multas no valor total de R$ 1,9 milhão. Também foram beneficiadas outras empresas publicamente reconhecidas, como Rodobens Negócios Imobiliários S/A e a Ginco Geral Incorporadora e Construtora, além de outras cinco empresas e o produtor rural Eloi Brunetta.

Ele deixou de pagar uma multa no valor de R$ 510 mil por operar uma fábrica de ração e confinamento de gado sem licenças prévia, de instalação e de operação. Assim como a CAB, Eloi Brunetta foi beneficiado pelo decreto nº 1986/2013, de autoria do ex-governador Silval Barbosa, o qual prevê a prescrição do auto de infração se um processo ficar paralisado por três anos ou mais. 

Já a Rodobens deixou de pagar R$ 200 mil por destruir floresta em área de preservação permanente ao ser beneficiada pela prescrição quinquenal, ou seja, de cinco anos, estabelecida pelo decreto federal n° 6514/2008. Nesse caso, estabelece-se para a prescrição o prazo de cinco anos para a instauração do processo administrativo ambiental e apuração da conduta ilícita.

Herança negativa

De acordo com a atual gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), comandada por Mauren Lazzaretti, as prescrições acontecem porque a administração anterior não julgou os processos no prazo correto e deixou uma fila de 14 mil processos aguardando julgamentos, que haviam sido deixados pela administração anterior.

Entre 2019 e 2021 foram emitidas 15.214 decisões administrativas pela Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), em uma força tarefa montada com objetivo de limpar o passivo. Atualmente estão sendo julgados os autos de infração de 2020, 2021 e 2022.

Apesar dos esforços da atual gestão da Sema, no entanto, os infratores tem recorrido à prescrição dos autos.

Em nota, a Sema destaca que está em fase final de implementação um sistema para tornar o trâmite dos processos de responsabilização digital, com mais celeridade e transparência para todos os envolvidos, para a sociedade, e para os órgãos de controle. O SIGA Responsabilização, ou SIGA-R faz parte dos investimentos do Programa Sema Digital.
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