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Notícias / Judiciário

11/06/2022 às 10:03

Polícia Militar expulsa cabo e soldado condenados por improbidade administrativa

Eles foram julgados e penalizados por cobrar propina para alterar flagrante e apropriação de armas apreendidas

Débora Siqueira

Polícia Militar expulsa cabo e soldado condenados por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, demitiu o cabo Elias Correia da Silva e o soldado Roberto Carlos Cesaro a partir de 8 de junho, após decisão judicial pela perda da função pública dentre a pena aplicada aos dois policiais militares. A decisão saiu no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (10).
 
Foi determinado ao comandante dos ex-militares que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse de ambos. O nome dos dois também foi retirado da folha de pagamento.
 
Eles foram condenados por improbidade administrativa por cobrança de propina para evitar situações de flagrante e apropriação indevida de armas de fogo apreendidas. Em um processo datado de 2008, eles teriam exigido e a família havia pagado a propina em cheques parcelados. O caso tramitou na Comarca de Porto dos Gaúchos.
 
Em 2020, o soldado Roberto Carlos Cesaro foi preso na Operação Insídia da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). A investigação apurou as circunstâncias do desaparecimento de seis pessoas no município de União do Sul, região norte de Mato Grosso.
 
As vítimas desapareceram na propriedade rural do fazendeiro, no dia 18 de abril. Conforme consta da decisão judicial que autorizou o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão contra os suspeitos, o produtor rural sabia que ocorreria um roubo em sua propriedade rural, após receber informações de um dos seus funcionários, e por isso solicitou ajuda do comandante da Polícia Militar de Santa Carmem, Evandro dos Santos, para que ele impedisse o delito.
 
O policial militar Roberto Carlos Cesaro foi alvo do envolvimento dos homicídios na fazenda. Na decisão consta que “a prova do seu envolvimento à conexão do seu aparelho celular no IP da rede da fazenda no dia dos fatos entre às 20:05 horas e 22:58 horas”.

Ele também já havia sido preso anteriormente, após uma invasão de terras na região norte do Estado.
 
 
 
 
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