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Notícias / Judiciário

13/06/2022 às 16:11

Prefeita é condenada por apresentar documentos falsos escondendo arrecadação de partido

A defesa requereu a suspensão da obrigação de comparecer em juízo no cartório eleitoral, alegando a questão de seu cargo como prefeita de Alto Taquari, porém o juiz negou o pedido

Angélica Callejas

Prefeita é condenada por apresentar documentos falsos escondendo arrecadação de partido

Foto: Assessoria

Marilda Garofolo Sperandio (União), prefeita de Alto Taquari (480 km a sudeste de Cuiabá), foi condenada pela Justiça Eleitoral por falsidade ideológica por apresentar falsa declaração de ausência de movimentação financeira no Democratas de Alto Taquari, ocorrida ainda no ano de 2017.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desta segunda-feira (13), após audiência de instrução ocorrida em 25 de maio deste ano.

O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Adalto Quintino da Silva, homologou o acordo de não persecução processual de Marilda e determinou que a prefeita pague R$ 5 mil ao Lar dos Idosos de Alto Araguaia, além de comparecer a cada dois meses, durante dois anos, no cartório eleitoral e a proibição de se ausentar por mais de 15 dias do município onde reside.

A defesa de Marilda requereu a suspensão da obrigação de comparecer em juízo no cartório eleitoral, alegando a questão de seu cargo como prefeita de Alto Taquari, porém o juiz negou o pedido. 

“De início, quanto à proposta de suspensão condicional do processo, entendo ser juridicamente inviável o afastamento da condição de comparecimento periódico em juízo, uma vez que se trata de condição obrigatória expressamente contida no inciso IV do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, que não traz ressalvas quanto ao cargo ocupado pelo denunciado. Desse modo, MANTENHO a condição do item I do sursis processual em relação à acusada Marilda Garófalo Sperandio”, cita trecho da decisão.

Conforme o Código Eleitoral, a pena para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Caso alguma das condições sejam descumpridas ou Marilda seja novamente denunciada no decorrer do período deliberado nesta decisão, os benefícios serão revogados e o processo será retomado.
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