A partir deste ano, o mês de outubro será voltado para realização de campanhas educativas e orientações aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. O ato aprovado pela Câmara de Cuiabá foi sancionado e se tornou a Lei Municipal Nº 6.820.
A campanha tem como público-alvo pessoas com idade igual ou superior à 60 anos. A violência contra o idoso e o descumprimento dos direitos deles estão previstos no Estatuto do Idoso, quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revela que, desde o início da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.
A campanha deverá ser realizada a partir de 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional dos Idosos.
A ação levará orientação o público idoso quanto aos riscos inerentes a navegação na internet e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. O objetivo prevenir para possíveis fraudes e golpes, além de garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
Os materiais devem ser publicados e divulgados em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos, nesta capital.
Unidades
O município de Cuiabá conta com quatro unidades voltadas ao atendimento da pessoa idosa. Nos Centros de Convivência dos Idosos- CCI’s Maria Ignês, João Guerreiro, Padre Firmo e Aidee Pereira.
Segue publicação na íntegra:
LEI Nº 6.820 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES
E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha municipal de
orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de
outubro de cada ano (dia internacional dos idosos).
Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos
inerentes a:
I – navegação na internet e;
II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á orientar o público idoso quanto aos métodos
aptos a:
I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma
objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público a partir de 60 anos.
§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais,
espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a
partir de 60 anos, nesta capital.
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade
ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.
EMANUEL PINHEIRO- PREFEITO MUNICIPAL
Com assessoria