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02/07/2022 às 08:33

Decreto federal prevê multa em dobro para quem colocar fogo em Unidade de Conservação

Está proibido o uso do fogo em todo o território estadual entre 1º de julho e 30 de outubro de 2022

Leiagora

Decreto federal prevê multa em dobro para quem colocar fogo em Unidade de Conservação

Foto: Michel Alvim / Secom-MT

A penalidade para quem utilizar o fogo em áreas de Unidade de Conservação será em dobro, conforme decreto federal publicado em maio deste ano. O valor da multa ambiental previsto na legislação é de até R$ 7,5 mil por hectare queimado, com a normativa, o valor pode chegar a R$ 15 mil por hectare. 

O alerta é para todos os proprietários de áreas rurais de Mato Grosso, principalmente para os que estão localizados nas proximidades de alguma das 47 Unidades de Conservação estaduais ou dentro dos parques, que tem o uso sustentável permitido. 

"As multas também podem ser dobradas, quando o proprietário rural cometer o ilícito ambiental para obter lucro", explica o secretário executivo do Comitê do Fogo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Marco Aurélio Aires. 

Ainda conforme o decreto federal nº 11.080, de 24 de maio de 2022, quando a infração envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 por unidade, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 1905/98), a multa pode chegar à pena máxima de R$ 50 milhões. Também está prevista a detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo. 

Casos de flagrante de desmate ilegal, com o uso do fogo para limpeza de área em seguida, também conta como agravante e a multa também é cobrada em dobro. 

Em 2022, estão sendo investidos mais de R$ 60 milhões no Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. Deste montante, R$ 30 milhões são exclusivos para a fase de resposta ao fogo. 

Período proibitivo do fogo

Entre 1º de julho e 30 de outubro está proibido o uso do fogo em todo o estado, por conta dos riscos de ocorrência de grandes incêndios florestais. Neste período, não é possível obter autorização do órgão ambiental para queima controlada. 

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

 
Sema
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