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07/07/2022 às 16:55

Decreto determina a divulgação transparente dos preços dos combustíveis em postos

Postos de combustíveis deverão informar, de forma correta e clara, os preços dos combustíveis praticados no dia 22/6, dia imediatamente anterior à publicação da Lei Complementar nº 194.

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Decreto determina a divulgação transparente dos preços dos combustíveis em postos

Foto: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Foi publicado nesta quinta-feira (7) o decreto 11.121/2022, com vigência até 31 de dezembro de 2022, que determina que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento no dia 22/06/2022.

A referida data é imediatamente anterior à promulgação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 23/06/2022. Isso possibilitará aos consumidores realizar a comparação com os preços praticados no momento da compra.

O atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis demanda medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber a informação adequada e clara de tributos incidentes e preços nos postos revendedores. Há que se destacar que o decreto nº 10.634, de 22/02/2021, já determina a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis.

A LCP nº 194 de 2022 traz medidas concretas para a redução dos preços dos combustíveis no mercado doméstico, ao classificá-los, junto com o gás natural, a energia elétrica, os serviços de telecomunicações e de transporte público, como bens essenciais, o que acarreta na fixação da alíquota máxima do ICMS sobre esses bens e serviços entre 17% e 18%.

Além disso, a LCP nº 194/2022 determina, entre outros que a base de cálculo do ICMS do diesel será a média móvel dos preços ao consumidor praticados nos últimos 60 meses anteriores à sua fixação; e zera os tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e CIDE) sobre gasolina e etanol, até 31 de dezembro de 2022.

Considerando os efeitos agregados da LCP nº 194 e da decisão cautelar, de 17/06/2022, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, estima-se um potencial de redução dos preços dos combustíveis ao consumidor, com relação aos preços praticados na semana de 19 a 26 de junho de 2022, de até R$ 1,55/litro na gasolina (-21%) e R$ 0,31/litro no etanol hidratado (-6,3%). 

As ações de fiscalização conjuntas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a desejável transparência dos preços dos combustíveis.

Dessa forma, o consumidor poderá comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos. 
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