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08/07/2022 às 09:30

Arrecadação federal chega a R$ 165,3 bilhões em maio

O crescimento real registrado foi de 4,1%

Leiagora

Arrecadação federal chega a R$ 165,3 bilhões em maio

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A arrecadação total das receitas federais atingiu, em maio de 2022, R$ 165,3 bilhões, um acréscimo real de 4,1% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – ou seja, já descontada a inflação. No acumulado de janeiro a maio de 2022, a arrecadação alcançou R$ 908,5 bilhões, um aumento pelo IPCA de 9,7%. As informações fazem parte da Análise da Arrecadação das Receitas Federais de maio de 2022, divulgada pela Receita Federal em entrevista coletiva realizada em 23 de junho último.

O valor arrecadado com as receitas administradas pela Receita Federal, em maio de 2022, foi de R$ 159,3 bilhões, um acréscimo real de 3,3%. No período acumulado de janeiro a maio de 2022, a arrecadação alcançou R$ 850,6 bilhões, o que significou um aumento real de 7,5%. O acréscimo registrado no período é explicado, sobretudo, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ajudam a explicar o desempenho da arrecadação para este mês vários fatores, segundo o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal. O desempenho da indústria medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) teve retração de 0,5%. Houve, ainda, crescimento nas vendas de bens (alta de 1,5%) e de serviços (9,4%); elevação da massa salarial (20,1%); alta do valor em dólar das importações, medido pela Receita Federal, em 30,8%; e do volume da emissão de notas fiscais eletrônicas, atualizado pelo IPCA, com 5,2%.

Principais dados de maio

Em maio deste ano, a Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 43,5 bilhões. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 7,1% da massa salarial e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei nº 13.670/18, que alterou a legislação quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 5,8 bilhões, com acréscimo real de 59,48%, resultado explicado pelos acréscimos nominais de 292,9% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 159% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”. O Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por sua vez, apresentaram no conjunto uma arrecadação de R$ 32,3 bilhões, representando crescimento real de 5,7%.

Acumulado de janeiro a maio

No período acumulado de janeiro a maio de 2022, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) totalizaram arrecadação de R$ 222,7 bilhões, com crescimento real de 19,4%. A Receita informou que esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 83,2% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL e ao acréscimo de 14,4 % na arrecadação da estimativa mensal. Todas as modalidades de apuração do lucro tiveram crescimento. Além disso, foram registrados recolhimentos atípicos da ordem de R$ 20 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, entre janeiro e maio de 2022.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 215,2 bilhões, um acréscimo real de 5,6%, decorrência do aumento real de 13% da massa salarial e pelo aumento real de 30,9% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a maio de 2022. Houve ainda crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei nº 13.670/18.

O IRRF

Rendimentos de Capital teve, no período, arrecadação de R$ 28,4 bilhões, com acréscimo real de 48,9%, resultado dos acréscimos nominais de 309,9% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 131,6% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.

 
Ministério da Economia
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