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02/08/2022 às 06:52

Vídeo | PF faz operação para combater fraudes bancárias eletrônicas em Cuiabá e Cáceres

Homem foi preso em flagrante com droga escondida na caixa acoplada do vaso sanitário

Denise Soares

Vídeo | PF faz operação para combater fraudes bancárias eletrônicas em Cuiabá e Cáceres

Foto: Polícia Federal de Mato Grosso

Cuiabá e Cáceres são uma das cidades alvos da Operação 'Não seja um laranja', realizada nesta terça-feira (2) pela Polícia Federal.

 O objetivo é a desarticulação de esquemas criminosos organizados voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do País. 

Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão em 13 estados e no Distrito Federal: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Em Cáceres um homem de 27 anos foi preso em flagrante com aproximadamente 2 kg de cocaína e um pote de maconha. A droga estava escondida na caixa acoplada da privada do banheiro.

O montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza mais de R$ 18 milhões.





A ação é resultado de mais um iniciativa da Força-Tarefa Tentáculos, instituída pela Polícia Federal para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas.

Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento.

Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas.

 Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.

 
A Polícia Federal alerta a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime.  

Os delitos apurados na operação são: associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.
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