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Notícias / Judiciário

25/08/2022 às 16:50

Entenda os caminhos de Neri para reverter cassação e inelegibilidade na Justiça Eleitoral

Advogado responsável pela defesa do parlamentar, Flávio Caldeira Barra, detalha sobre as possibilidades

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem Local - Jardel P. Arruda

Entenda os caminhos de Neri para reverter cassação e inelegibilidade na Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

Com o mandato cassado e declarado inelegível por oito anos, por julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe ao deputado federal Neri Geller (PP) três caminhos, todos dependentes da publicação do acórdão da decisão. Em entrevista à imprensa, o advogado responsável pela defesa do parlamentar, Flávio Caldeira Barra, detalha sobre eles.

“A primeira é dentro do próprio TSE, que é fazer um embargo de declaração, fazer um pedido de efeito infringente porque há claro erro no voto do relator. Ele foi induzido a erro. Esse mesmo erro tinha acontecido no estado de Mato Grosso e aqui [no TRE] nós conseguimos reverter em razão de um pedido de vista”, comenta.

O advogado lamenta que o mesmo não tenha ocorrido no TSE, que concluiu o julgamento do recurso em uma única sessão, esta realizada na terça-feira (23). Na ocasião, todos os ministros da Corte seguiram o voto do ministro relator Mauro Luiz Campbell, que reconheceu o abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Ocorre que, segundo o advogado, Neri foi condenado por pontos acrescentados ao processo após a denúncia inicial, o que teria impossibilitado a ampla defesa. "Mas ele [o relator do processo em Mato Grosso] amplia a lide e condena Neri por algo que a gente sequer teve oportunidade de contestar ou de instruir ou de fazer prova", reclamou.

Após o julgamento do embargo de declaração, caso não haja um resultado que contemple a defesa, cabe ao parlamentar um recurso extraordinário junto o Supremo Tribunal Federal (STF). "E uma medida cautelar para tentar suspender os efeitos desse julgamento. Em linhas gerais é isso”, explicou Caldeira Barra.

Até o momento, o acórdão da decisão foi não publicado.
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