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Notícias / Agro e Economia

31/08/2022 às 08:10

Produtor deve ficar atento a prazo do Renagro

Renagro é uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em âmbito nacional

Rodrigo Maciel Meloni

Produtor deve ficar atento a prazo do Renagro

Foto: Reprodução

Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo o Brasil têm até o final de outubro para realizar o cadastro dos veículos rurais que transitam em via pública, de acordo com o Decreto nº 11.014/2022.

“O documento gerado através do cadastro contém informações básicas sobre o veículo, como o nome do proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado no formato físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse quando o veículo estiver transitando em via pública”, explica a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

O Renagro é uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em âmbito nacional. Ao realizar o registro, o produtor rural vai receber o documento Renagro que certifica a posse do maquinário, segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubos e furtos.

Segundo a Famato, o registro é opcional apenas para os tratores e máquinas agrícolas que não transitam em via pública ou que tenham sido fabricados antes de 2016. “O pre-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscalizou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração”, destaca a analista.

Procedimento

Após a realização da análise documental, verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola e averiguação do chassi (não havendo indício de adulteração), o produtor terá acesso ao documento expedido pelo Renagro.

Fabricantes devem orientar os importadores, empresas autorizadas a comercializar ou dar assistência técnica (concessionárias e revendas) a se cadastrarem no Renagro. Somente os agentes autorizados e cadastrados estarão aptos a pre-cadastrar os produtores rurais que são proprietários de tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas. 

A autorizada deverá informar o modelo do veículo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para o trânsito em via pública.

Para validar o pré-cadastro realizado pelo agente autorizado e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, o proprietário deverá fazer o aceite por meio do sistema Renagro (IdAgro). Atualmente, os documentos que comprovam a posse do veículo são nota fiscal e documento com fé pública em nome do proprietário.

Regulamento


O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas. Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.

No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:

Dados do trator ou máquina agrícola;
Dados do proprietário;
Número de registro do trator ou máquina no sistema.

Tanto o cadastro realizado pelas autorizadas dos fabricantes como o pre-cadastro dos produtores serão feitos pelo aplicativo (App) do IdAgro. Mais informações no site  https://www.idagro.com.br/.
Mais informações: (65) 9 9685-0742.


 
Com informações Famato
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