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Notícias / Judiciário

31/08/2022 às 11:54

Ministro nega acesso de Emanuel a delações e mantém andamento de ação do paletó

A decisão foi proferida no dia 26 e publicada nesta quarta (31) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo

Eduarda Fernandes

Ministro nega acesso de Emanuel a delações e mantém andamento de ação do paletó

Foto: Nelson Jr. / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso protocolado pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia acesso a delações premiadas, bem como a suspensão da ação penal decorrente do vídeo no qual ele aparece guardando maços de dinheiro nos bolsos do paletó. A decisão foi proferida no dia 26 e publicada nesta quarta (31) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo.

No recurso, denominado reclamação, Emanuel alega ter tido o direito de ampla defesa cerceado em decisão do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Emanuel é denunciado neste caso por associação criminosa e corrupção, e para defender-se das acusações pediu que o Ministério Público Federal fosse intimado, a fim de providenciar o acesso integral dele aos registros audiovisuais dos depoimentos prestados pelos colaboradores Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso), Rodrigo da Cunha Barbosa (filho de Silval), Antônio da Cunha Barbosa Filho (empresário e irmão de Silval), Silvio Cézar Correa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval), dos ex-secretários de estado Pedro Jamil Nadaf, Valdísio Viriato e do ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

O gestor também pediu que a decisão do juiz que lhe negou acesso a esses arquivos fosse suspensa, assim como todo o processo de origem, que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso, até o julgamento do mérito do recurso no STF.

Na decisão recorrida, o juiz federal responde que “todas as provas utilizadas para apoiar a acusação estão juntadas no processo, sendo que a falta dos registros audiovisuais, que apenas registram a leitura dos depoimentos prestados, em nada acrescenta ou altera o conjunto probatório dos autos, razão pela qual a sua falta, neste momento processual, não acarreta cerceamento de defesa”.

Ao analisar o recurso de Emanuel o ministro do Supremo entendeu que a concessão da liminar seria precipitada, “tendo em vista que os documentos juntados nos autos não revelam que a autoridade reclamada está, de fato, obstaculizando o exercício do direito de defesa”.
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