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02/09/2022 às 14:02

Latam tem 10 dias para explicar política de acessibilidade da empresa

MJSP apura possíveis falhas na prestação de serviços relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência

Leiagora

Latam tem 10 dias para explicar política de acessibilidade da empresa

Foto: © REUTERS/Rodrigo Garrido/Direitos Reservados

A companhia aérea Latam terá que dar explicações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre possíveis violações aos direitos dos consumidores deficientes, após denúncia de uma consumidora tetraplégica que não teve garantido o acesso aos assentos adequados nos aviões da empresa. A notificação foi enviada nesta sexta-feira (2) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A companhia tem 10 dias para enviar a resposta.

Também foi aberto procedimento para monitorar o mercado de aviação civil. O intuito é apurar se há possível falha na prestação dos serviços. O monitoramento inclui as demais empresas aéreas. As companhias serão notificadas a prestar informações sobre os procedimentos adotados para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.

Com a notificação, a Senacon irá apurar a versão da Latam sobre a denúncia da consumidora tetraplégica que não teve garantido o acesso aos assentos adequados nos aviões da empresa. O objetivo é certificar se a companhia adota medidas operacionais para eliminar situações como esta, saber qual a política de acessibilidade adotada e quais as regras aplicadas aos assentos da categoria "Premium" e "Espaço Mais", oferecidos pela Latam.

Legislação

Conforme a Secretaria, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem regulamentos próprios, que orientam os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. De acordo com a Resolução da Anac nº 280/13, as companhias têm que disponibilizar assentos especiais, junto ao corredor, localizados na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas, dotados de descansos de braço móveis, dispostos em quantidade mínima. A mesma regra determina ainda que sejam garantidas a segurança e a dignidade dos passageiros deficientes, “sendo vedado carregar manualmente o passageiro, exceto nas situações que exijam a evacuação de emergência da aeronave".

A Senacon destaca ainda que acessibilidade é um direito garantido às pessoas com deficiência, não apenas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas também pela Convenção em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pelo Código de Defesa do Consumidor.

 
Ministério da Justiça
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