A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) interpôs recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir que o controlador geral da Prefeitura de Várzea Grande seja um servidor efetivo da controladoria, ao invés de uma pessoa nomeada sem necessidade de cumprir qualquer requisito.
O recurso foi protocolizado no dia 13 de setembro, após publicação de acórdão do Tribunal de Justiça que acolheu parte dos pedidos da Audicom na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1023402-18. Caso o Supremo dê causa favorável à associação, a jurisprudência poderá ser usada em todos os municípios brasileiros.
A Audicom tenta normatizar que o controlador geral seja um efetivo, a exemplo de como funciona em outros órgãos de fiscalização, como, por exemplo, na Polícia Civil o chefe da instituição precisa ser um delegado, no Ministério Público o chefe precisa ser um procurador, no Tribunal de Justiça tem que ser um desembargador.
Na mesma lógica, a Audicom busca que os chefes das controladorias sejam controladores efetivos, para garantir autonomia a esses profissionais na necessidade de fazer denúncias. Dessa forma, seria possível inibir mais erros nos trâmites, além de inibir mais casos de corrupção.
"Pedimos que o STF pacifique essa questão, pondo fim à era do controle interno para ‘inglês ver’, impedindo que ‘maquiadores internos’ sejam livremente nomeados para exercer funções técnicas e permanentes, privativas de servidores concursados, pertencentes à carreira do Controle Interno”, avalia o presidente de honra da associação, Angelo Silva de Oliveira.
Em busca de regulamentar os órgãos de controle, a Audicom já ingressou com ADIs contra municípios de Rondonópolis e Cáceres, nas quais obteve vitória para acabar com cargos comissionados nas respectivas controladorias municipais. A associação também ajuizou ação contra as Prefeitura de Paranatinga e colabora em Ações Civis Públicas em Feliz Natal, Planalto da Serra, Barra do Garças e Cuiabá.
“Entendemos que a existência de precariedade no controle interno é a base para a existência do desperdício de recursos público e da corrupção. A constitucionalização da carreira é um dever do Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) e um direito de todos os cidadãos”, pontua o presidente da entidade, Leonardo Luiz Artuzi.