A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve a condenação por danos morais à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com multa de R$ 100 mil, em processo de abuso sexual sofrido por uma paciente. A vítima foi atendida por um assistente social do Hospital Universitário que se fez passar por médico da instituição à época do crime, em 2014.
Após descobrir que o atendimento foi realizado por um assistente social e não médico, a jovem, que tinha apenas 18 anos à época dos fatos, registrou boletim de ocorrência relatando que foi até o Hospital Universitário Júlio Muller para passar pela sua primeira consulta ginecológica e, em atendimento por Gilberto Pereira dos Santos, sofreu abusos. “condutas não condizentes com o exercício da profissão [...], com tentativa de beijo na boca, solicitação para que a declarante se posicionasse de bruços, dentre outras”, conforme trecho da decisão.
Gilberto foi processado criminalmente. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) também foi alvo de ação judicial por danos morais e condenada em primeira instância. No entanto, entrou com apelação no TRF da 1ª região alegando não ter responsabilidade sobre o ocorrido, já que o servidor que teria cometido o ilícito praticou o ato em desvio de função.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que, de acordo com os autos, os fatos foram constatados após apuração por meio de processo administrativo disciplinar e inquérito policial.
O magistrado argumentou ser irrelevante o fato de o ex-servidor ter cometido os atos se passando por médico quando, na verdade, exercia função de assistente social. O vínculo jurídico do hospital mantido com a fundação é suficiente para incidir a responsabilidade objetiva da administração da Universidade. Assim, considerou acertada a sentença que condenou a FUFMT a pagar danos morais à vítima.
O desembargador federal também contestou a alegação da FUFMT sobre a vítima já ter conhecimento de que o agressor não era médico e, sim, assistente social. Isso, porque, como exposto nos autos, a vítima só soube da condição de desvio de função após a segunda consulta, quando novamente foi submetida à conduta irregular do servidor.
A jovem disse em juízo que como ela nunca havia passado por uma consulta ginecológica antes, apesar de achar estranhas as atitudes do suposto médico, não tinha certeza absoluta não ser aquele o procedimento padrão.
Portanto, o relator, acompanhado, por unanimidade, pela 6ª turma do TRF-1, acatou em parte o recurso da Universidade e manteve a condenação por dano moral, fixada em R$ 100 mil.