Cinco apreensões envolvendo transporte ilegal de madeira nativa e documentação irregular foram realizadas nesta quinta-feira(22), no município de Guarantã do Norte pela Polícia Rodoviária Federal.
Parte das apreensões ocorreram quando as equipes da Polícia Rodoviária Federal realizavam fiscalização na BR-163 e localizaram três carretas estacionadas que transportavam madeira, porém os condutores dos veículos não estavam no local.
Feito a verificação do veículo foi possível constatar que a carga tratava-se de madeira nativa sendo transportada de forma ilegal. As cargas não continham as documentações exigidas para o transporte regular, Documento de Origem Florestal (DOF) e as Guias Florestais, o que caracteriza a irregularidade.
Durante e após a abordagem não foi possível localizar os condutores que fugiram do local antes.
As outras duas apreensões, também na cidade de Guarantã do Norte, foram caracterizadas pela divergência entre a documentação apresentada e o que efetivamente estava carregada no veículo. Havia divergências tanto em relação à quantidade, quanto aos tipos de espécies carregadas. Além das contradições entre os dados dos veículos registrados nas notas e os que realmente estavam transportando os produtos apreendidos.
A última apreensão ocorreu em Várzea Grande, no período da tarde, quando um caminhão foi parado para fiscalização. Durante a verificação da carga, constatou-se após análise da documentação que a quantidade descrita na nota fiscal era menor que o volume carregado.
Conforme relato da PRF, o condutor, veículo e carga foram encaminhados ao IBAMA, após contato prévio, para a adoção dos trâmites legais.
De acordo com a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos. E a sua falta ou da Guia Florestal constituem conduta lesiva contra o meio ambiente, punível na esfera penal e administrativa.
As empresas remetente das cargas, o destinatário da madeira, o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Além disso, alguns dos motoristas abordados estavam portando anfetaminas, popularmente conhecidos como “rebite”, droga utilizada para conseguir dirigir por mais tempo, caracterizando desta forma o crime de porte de droga para consumo.
Os condutores dos veículos prestaram o compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados. Os veículos e suas respectivas cargas foram apreendidos e encaminhados ao pátio do IBAMA para os procedimentos administrativos ambientais.
Assessoria/Polícia Rodoviária Federal