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Notícias / Judiciário

28/09/2022 às 18:00

Homem é condenado a 23 anos de prisão por sequestrar a ex-mulher e matar namorado dela

O julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (28), após mais de 16 horas

Katiana Pereira

Homem é condenado a 23 anos de prisão por sequestrar a ex-mulher e matar namorado dela

Foto: Divulgação TJMT

O Tribunal do Júri em Cuiabá condenou José Antônio de Assis, conhecido como "Buguinho", a cumprir 23 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Roberto Lemos dos Santos e sequestro de Laricia Melhorança Reyes de Assis, em Cuiabá. Roberto era namorado de Laricia, ex-mulher do réu. 

O crime aconteceu em dezembro de 2018. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, José Antônio de Assis e a vítima Laricia Melhorança Reyes foram casados por aproximadamente cinco anos e desse relacionamento tiveram um filho. Ela já tinha outros dois de uma relação anterior. Por não suportar mais o relacionamento e as constantes agressões sofridas por ela e pelos filhos, Laricia rompeu com José Antônio e chegou a ajuizar ação de divórcio litigioso. 

Quando José Antônio tomou conhecimento de que Laricia estava namorando a vítima Roberto Lemos dos Santos, passou a ameaçá-los e segui-los. No dia do crime, o condenado abordou a ex-mulher enquanto entrava no carro do namorado, em um posto de combustível próximo à casa dela. 

José Antônio puxou-a pelos cabelos e disparou contra Roberto. Ele também algemou a ex-mulher e a prendeu dentro do carro. O condenado ainda disparou novamente contra Roberto, que morreu no local. 

Após matar Roberto, José Antônio fugiu levando Laricia “amarrada e algemada dentro do veículo, privando a sua liberdade”. Após ser agredida e ameaçada, a mulher foi libertada na cidade de Pontes e Lacerda (a 442km de Cuiabá) e José Antônio foi preso em flagrante. 

A sessão de julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (28), após mais de 16 horas, no Fórum da Capital. Conforme a sentença, o condenado não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar as custas e demais despesas processuais. 

Atuou no julgamento a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, do Núcleo de Defesa da Vida. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso material com o crime de sequestro. 

Conforme o MPMT, o crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de o réu não aceitar o término do relacionamento e não admitir que a ex se envolvesse com outro homem; por meio que resultou perigo comum porque o acusado efetuou vários disparos de arma de fogo em um local público, assumindo o risco de produzir o resultado morte não apenas da vítima; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atacada repentinamente. 

Com informações da Ascom MPMT
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