Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte de arma a procuradores do estado.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que a legislação estadual viola a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.
Além disso, o ministro afirmou que o Estatuto do Desarmamento permite o porte funcional de arma de fogo a categorias específicas, dentre as quais não constam os procuradores de Estados.
“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão.
A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.972, 6.977 e 6.979, todas ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, referentes aos Estados de Mato Grosso, Maranhão e Espírito Santo.
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