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Notícias / Judiciário

29/09/2022 às 09:30

Decisão do STF derruba lei que permitia porte de armas para procuradores do estado

Ministro Ricardo Lewandowski apontou que a legislação estadual viola a competência exclusiva da União

Katiana Pereira

Decisão do STF derruba lei que permitia porte de armas para procuradores do estado

Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte de arma a procuradores do estado.   

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que a legislação estadual viola a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal. 
 
Além disso, o ministro afirmou que o Estatuto do Desarmamento permite o porte funcional de arma de fogo a categorias específicas, dentre as quais não constam os procuradores de Estados. 

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, diz trecho da decisão. 

A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.972, 6.977 e 6.979, todas ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, referentes aos Estados de Mato Grosso, Maranhão e Espírito Santo. 
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