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Notícias / Judiciário

14/10/2022 às 17:56

Idoso retoma energia elétrica após comprovar cobrança abusiva e corte ilegal

Ele teve o fornecimento do serviço suspenso pela empresa que alegou o não pagamento de duas contas do ano passado

Leiagora

Idoso retoma energia elétrica após comprovar cobrança abusiva e corte ilegal

Foto: Divulgação

O idoso Gabriel Dias Rodrigues de 60 anos conseguiu na justiça que tivesse a energia elétrica de sua casa religada, 24h após a concessionária Energisa ser notificada da decisão judicial. Ele teve o fornecimento do serviço suspenso pela empresa que alegou o não pagamento de duas contas do ano passado. O processo correu no Núcleo da Defensoria Pública de Nova Xavantina, (a 658 km de Cuiabá).

Para fazer o corte, a empresa considerou a conta de outubro de 2021, que teve o valor  questionado na Justiça pelo idoso, em novembro daquele ano e a conta de novembro de 2021. O juiz do Juizado Especial, Ricardo Nicolino de Castro, na sentença do processo que avaliou a abusividade da cobrança de outubro, acatou o argumento do idoso e determinou que a empresa revisasse o valor, com base no consumo padrão da família. A decisão da Justiça foi em julho deste ano, mas o idoso alega que não foi oficialmente cobrado após a mudança.

O defensor público que atua na comarca, Tiago Passos, explica que o consumo do idoso - que vive apenas com a esposa - varia comumente entre R$ 60 e R$ 194,31 por mês, já a conta questionada na Justiça, a de outubro de 2021, foi no valor de R$ 1.261,18. Diante do valor destoante da realidade de gastos da família e da incapacidade do pagamento - a renda mensal dos idosos é de R$ 1,8 mil - o caminho foi, após tentar sozinho, buscar ajuda jurídica.

“Ocorre que, além da concessionária não comunicar o idoso do cumprimento da determinação judicial, que ordenou o ajuste no valor da conta de outubro de 2021, de acordo com o padrão de consumo do casal, ela emitiu nova conta, em novembro de 2021, também valorada abusivamente em R$ 764,63. Ambos os valores, de fato não foram pagos, pois é importante ressaltar que o idoso não foi cobrado oficialmente do valor ajustado, e, é necessário informar que não houve qualquer mudança na rotina do casal que justificasse as cobranças absurdas dos dois meses”, explica o defensor.

Suspensão - No dia 03 de outubro de 2022, os idosos tiveram a energia da casa cortada, sem aviso prévio. “Diante do impasse, Rodigues procurou a Energisa buscando informações sobre qual seria a justificativa dos valores cobrados, e como de costume recebeu informações claudicantes sobre os supostos débitos gerados em outubro e novembro do ano de 2021, cujo pagamento integral seria condição para o restabelecimento da energia elétrica”, diz trecho do processo.

Apenas nesse momento, o idoso afirma que foi informado da alteração no valor da conta de outubro de 2021, que baixou para R$ 144,55. Porém, para ter a religação, deveria pagar esse valor, mais os R$ 764,63 de novembro. 

“Em que pese não tenha sido notificado a pagar o valor readequado pela decisão judicial referente ao mês de outubro, Rodrigues conseguiu efetivar o pagamento com ajuda de um amigo que emprestou o valor. Em relação ao valor de novembro de 2021, tal qual o de outubro de 2021, não representa a realidade de consumo, sendo abusiva a cobrança e mais ainda a suspensão por dívida antiga, conforme remansoso entendimento da jurisprudência pátria” afirma o defensor.

 
Assessoria/DPMT
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