O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.
Então para evitar contratempos, perder o voo ou a saída do ônibus, veja algumas dicas sobre a documentação necessária. Apesar de em muitos casos não precisar de autorização judicial, ainda assim precisa de uma autorização, então vale verificar também como providenciar o documento.
A autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais - Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados - Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior - Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte - Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Autorização judicial - A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Documento com foto - Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Presidência do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das varas da infância e juventude das comarcas.
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