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21/12/2022 às 09:57

Procon reduziu de 2 anos para 120 dias o tempo de atendimento e de julgamento de reclamações

Além desse avanço, o Procon passou a encaminhar ao consumidor, por WhatsApp, e-mail ou carta registrada, a resposta do fornecedor à demanda apresentada

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Procon reduziu de 2 anos para 120 dias o tempo de atendimento e de julgamento de reclamações

Foto: João Reis e Josi Dias

O Procon estadual reduziu o tempo de atendimento ao consumidor para a emissão de julgamento de reclamações. Em 2019 o prazo era de 2 anos e agora, em 2022, passou para até 120 dias.

Além desse avanço, o Procon passou a encaminhar ao consumidor, por WhatsApp, e-mail ou carta registrada, a resposta do fornecedor à demanda apresentada, bem como a Decisão de Cadastro da reclamação ao final da fase de atendimento, evitando a necessidade de deslocamento até o órgão, trazendo assim maior comodidade para o consumidor.

Em 2019 o Procon realizou 40.432 atendimentos ao consumidor por meio presencial e pelas plataformas consumidor.com.br, Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e ProConsumidor. Em 2020 foram 38.594, em 2021 houve o registro de 41.009 reclamações, e 37.752 em 2022.

De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos de Consumidor, Edmundo Taques, houve o registro de aumento da resolutividade das demandas apresentadas presencialmente por consumidores realizadas por meio das tratativas iniciais via ligação telefônica para o fornecedor ou por carta (eletrônica), partindo de 78,42% de resolutividade em 2019 e subindo para o patamar de 82,49% em 2022.

Outro dado relevante, segundo Edmundo Taques, foi a redução dos estoques de reclamações pendentes de finalização no sistema Sindec que, em inventário concluído em dezembro de 2020, apontava a existência de 17.663 reclamações pendentes de finalização instauradas desde o ano de 2005, sendo que desse passivo foram finalizados entre fevereiro de 2020 até 10/11/2022 um total de 11.195 processos.

“A expectativa é de que a conclusão do remanescente de 6.468 procedimentos, com a emissão de decisão de cadastro e arquivamento no sistema ocorra em março de 2023”, informou o secretário adjunto.

O consumidor também obteve economia de tempo e de custo com deslocamento para a audiência de conciliação, a qual passou a ser realizada de forma virtual. Isso representou uma redução de 7 meses para até 45 dias o prazo máximo para a realização da audiência. No período de 2020 a 2022 foram realizadas 3.529 audiências de conciliação por vídeo conferência.

No período de 2019 a 2022 foram emitidos pelos conciliadores de Defesa do Consumidor, em 2.914 decisões administrativas com sanção exaradas, um total de R$ 149.686.609,83 em multas, aplicadas em decorrência de infrações contra as normas consumeristas.

Na atual gestão houve a implantação do Setor de Cálculo (atendimento ao consumidor para realização de cálculo de juros de cartão de crédito, carnês em atraso, nota promissória, cheque especial, escolas, empréstimos e financiamentos e empréstimos consignado), agilizando o procedimento administrativo para o consumidor.

Outro fato importante foi a implantação do novo sistema de atendimento ao consumidor em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (ProConsumidor/Senacon/Ministério da Justiça) e a transformação digital do Procon, com a entrega e implantação do Sistema de Tramitação Eletrônica dos Processos Sancionadores, que a partir de agora passa a ser totalmente digital, trabalho esse desenvolvido pelo Procon em parceria com a MTI.

Para viabilizar a nova era digital do Procon/MT, foram trocados todos os equipamentos de informática do órgão, o que ocorreu com a aquisição de 150 computadores, notebooks e tabletes.

 
Assessoria
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