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Notícias / Judiciário

06/01/2023 às 10:20

STJ acolhe recurso e suspende intervenção estadual na Saúde de Cuiabá

A decisão foi proferida pela presidente da Corte Superior, Maria Thereza de Assis Moura, que acatou o recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá nesta semana

Kamila Arruda

STJ acolhe recurso e suspende intervenção estadual na Saúde de Cuiabá

Foto: Davi Valle / Prefeitura de Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, a qual havia sido determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, em dezembro passado. A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (6), às 10h10 [horário local] pela presidente da Corte Superior, Maria Thereza de Assis Moura, que acolheu o recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá.
 
“Julgado procedente o pedido de município de Cuiabá para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde”, diz o despacho. A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.
 
“A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, disse a ministra na decisão.
 
No dia 1º de janeiro, a prefeitura havia ingressado com o pedido de suspensão de liminar, com o intuito de derrubar a decisão que foi proferida pelo judiciário de Mato Grosso. Dias depois, contudo, o município protocolou no próprio andamento do recurso uma petição desistindo do pedido.
 
Nessa quinta-feira (5), contudo o município voltou a impetrar um recurso no STJ, no qual alega grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica.
 
O Executivo municipal sustentou, ainda, que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do judiciário estadual, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.
 
Ao decidir o caso, Maria Thereza observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
 
Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público municipal. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.
 
No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica. "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".

A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município.

"Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".

A intervenção estadual foi decretada em 28 de dezembro pelo desembargador Orlando Perri. O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público Estadual, o qual foi ratificado por um grupo de deputados estaduais e vereadores da Capital.
 
Desde então, a saúde de Cuiabá vinha sendo tocada pelo procurador estadual Hugo Fellipe Lima, que foi nomeado interventor pelo governador Mauro Mendes (União).
 
Vale lembrar ainda que, desde que foi decretada a intervenção, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) encontra-se em Brasília.

 
Com informações do STJ
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