O Judiciário de Mato Grosso converteu a prisão em flagrante do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), em prisão preventiva. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica contra a Mulher de Familiar, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que ainda quebrou o sigilo do processo.
“Era justamente a posição social ostentada pelo custodiado, o estudo e a experiência de vida que, em casos semelhantes deveria impedir que o mesmo atentasse contra a vida de qualquer pessoa, mas que, em análise preliminar neste momento, alimentou a certeza da impunidade”, disse Graziela em sua decisão.
Para a magistrada, o suspeito acreditava que não seria punido pelo crime, tendo em vista seu status social e a influência de seu pai, que já exerceu diversos cargos públicos no Estado.
“Desde o início o custodiado foi apontado como o responsável pelo crime, gerando comentários acerca da impunidade, alimentadas pela posição social ostentada pelo mesmo e pelos laços de parentesco com seu pai, o ex-senador, ex-governador do Estado, ex-prefeito do munícipio de Rondonópolis e ex-deputado federal, o insigne Carlos Bezerra, que, registro nada tem a ver com os fatos”, diz trecho do despacho.
Ela ainda cita o fato de Bezerra ter matado a sua ex-companheira, Thays Machado, sabendo que ela tinha uma filha menor de idade, e em frente ao prédio em que a mãe dela reside.
“[...] o casal que demonstrava felicidade minutos antes da morte ocorrida em frente ao prédio da mãe da vítima, que por sua vez era mãe de uma filha que ainda não atingiu maioridade, mas também, em razão de que vítima mulher, a Srª Thays Machado, era servidora do Poder Judiciário, tendo, inclusive, trabalhado em uma das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, deixando na sociedade, e principalmente nas mulheres, a certeza de que nenhuma está segura”, completou.
Diante disso, ela acredita que “a liberdade do custodiado representa grande risco à garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo certo que, neste caso, a aplicação de medidas diversas da prisão, por ora, não se mostra suficiente para conter o seu espírito infrator”, finalizou.