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Notícias / Judiciário

23/01/2023 às 10:44

Justiça determina que o Estado pague R$ 32 milhões para saúde de Cuiabá

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que acatou parcialmente um pedido feito pela Procuradoria do município

Kamila Arruda

Justiça determina que o Estado pague R$ 32 milhões para saúde de Cuiabá

Foto: Prefeitura de Cuiabá

O Judiciário de Mato Grosso determinou que o governo do Estado repasse ao município de Cuiabá a quantia de R$ 32.228.816,04, referentes a repasses atrasados à saúde da Capital. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que acatou parcialmente um pedido feito pela Procuradoria do município.

No despacho, o magistrado determinou que o repasse deva ser efetuado dentro de um prazo máximo de cinco dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil. Além disso, não descartou a possibilidade de bloqueio judicial, em caso de descumprimento da decisão.

“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816,04”.

Na decisão, o juiz ainda frisa que esse pagamento já havia sido determinado por meio de um despacho judicial anterior, o qual não foi cumprido pelo governo do Estado.

“Mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”, enfatizou Horácio.

No pedido formulado pelo município, a Prefeitura ainda pede que seja determinado outros repasses que alegam estar atrasados. Entre eles, R$ 2.054.000,00 ao Hospital São Benedito; R$ 3.709.647,90 ao Hospital Municipal de Cuiabá; R$ 66.857.557,13 referente ao Cofinanciamento de Leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá, dentre outros.

“No que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá como devidos, entendo que esta não se revela a via adequada, visto que na preambular o quantum postulado em juízo foi no importe de R$ 48.399.589,61 (quarenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)”, indeferiu o magistrado.
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