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14/02/2023 às 08:55

Estado e ALMT têm prazo para se manifestar em 2ª ADI que questiona proibição de usinas no Rio Cuiabá

A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em dezembro do ano passado

Eduarda Fernandes

Estado e ALMT têm prazo para se manifestar em 2ª ADI que questiona proibição de usinas no Rio Cuiabá

Foto: Gcom

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Governo do Estado apresentem informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei nº 11.865/2022, que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em toda a extensão do Rio Cuiabá. 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em dezembro do ano passado. A decisão do ministro foi proferida na sexta-feira (10), mas publicada nessa segunda (13), data em que começou a contar o prazo de 10 dias.

No despacho, o ministro faz um juízo de admissibilidade da ADI e coloca a ação em trâmite. Após o prazo dado ao Parlamento e ao Estado, iniciará uma contagem de cinco dias para que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem.

A Confederação alega ter legitimidade para propor tal ação pelo fato de, dentre outros motivos, o ato legislativo questionado se dirigir exclusivamente ao setor energético, que pertence à base de representação industrial da CNI.

No mérito, a ação pede que a lei seja declarada inconstitucional por desrespeito e usurpação de diversas competências da União, dentre elas, sustenta que: 

- o rio Cuiabá é bem de domínio da União, assim como os potenciais de energia hidráulica; 

- houve violação à competência constitucional da União para explorar o aproveitamento enérgico dos cursos de água, bem como da competência privativa da União para legislar sobre águas e energia;

- há violação ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio do desenvolvimento sustentável.

Leia também - Fachin admite entrada do Sindenergia em ação contra proibição de usinas no Rio Cuiabá

ADI da Abragel

Esta é a segunda ADI que questiona a mesma lei. A primeira foi proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) em novembro passado.

A lei questionada é resultado do projeto de lei 957/2019, que visava a proibição da construção de usinas, e foi aprovado pelo Parlamento estadual em maio do ano passado. Em julho, a lei foi vetada integralmente pelo governador Mauro Mendes (União) por violação a diversas competências da União. 

Quando o veto retornou ao Parlamento estadual, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT emitiu parecer pela manutenção do veto total. No entanto, o veto foi derrubado e o então projeto de lei foi promulgado em 30 de agosto de 2022.
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