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Notícias / Judiciário

28/02/2023 às 10:18

TRE nega recurso de Márcia e mantém multa de R$ 100 mil

A então candidata ao Governo do Estado descumpriu decisão judicial ao se referir à evolução patrimonial do filho do governador

Eduarda Fernandes

TRE nega recurso de Márcia e mantém multa de R$ 100 mil

Foto: Ednilson Aguiar / Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou um recurso interposto por Márcia Pinheiro e manteve a aplicação de multa, no valor de R$ 100 mil, em razão de no período eleitoral do ano passado ela não ter cumprido uma decisão judicial. Na ocasião, a então candidata ao Governo do Estado descumpriu uma liminar e insistiu em se referir à evolução patrimonial do filho do governador Mauro Mendes (União) nas propagandas eleitorais dela.

O julgamento foi realizado no dia 17 e o acórdão publicado no Diário Eletrônico da Justiça que circula nesta terça-feira (28).

No recurso, protocolado ainda no período de campanha, a defesa de Márcia pedia, além da revisão da multa, o direito de resposta. Contudo, neste ponto a ação perdeu o objeto, tendo em vista o encerramento do pleito eleitoral.

“Assim, malgrado a análise quantum ao mérito do direito de resposta estar prejudicado, o recurso pode ser conhecido tão somente para analisar a sanção imposta pelo descumprimento das decisões judiciais. Ou seja, o encerramento do período eleitoral não impede que haja a apuração de eventual descumprimento de decisão judicial proferida no curso do processo, de modo que não há se falar em extinção do feito”, observou a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora, em seu voto.

Leia também - Justiça suspende inserções de Márcia e determina multa de R$ 100 mil e R$ 200 mil

Em sua defesa, Márcia alegou que não ter responsabilidade quanto às inserções na televisão, uma vez que teria informado a emissora da ordem judicial para retirada da propaganda. No entanto, a magistrada rebateu ao argumento destacando que o caso não se trata de remoção de uma peça publicitária que foi coibida, “mas sim, de três inserções distintas realizadas ao alvedrio pela Recorrente em detrimento da norma eleitoral”.

Ocorre que a então candidata já havia sido alertada pelo juiz auxiliar da Propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, que, caso voltasse a divulgar os vídeos falando do filho do governador, poderia ser penalizada em multas de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Ainda assim, as propagandas continuaram a ser exibidas.

“Em conclusão, nego parcialmente seguimento ao presente recurso, quanto ao pedido de restituição de tempo concedido em direito de resposta, porquanto, restou prejudicado ante a perda de seu objeto pela ocorrência de fato superveniente e, quanto a aplicação da multa por descumprimento de decisões judiciais, mantém-se na íntegra a decisão recorrida”, votou a relatora.

Outro lado

A defesa de Márcia, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad, informa que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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