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03/03/2023 às 14:05

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá é condenado por improbidade administrativa

Contrato de R$ 1,2 milhão foi firmado por meio de dispensa de licitação

Eduarda Fernandes

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá é condenado por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, condenou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e mais dois ex-secretários, em uma ação de improbidade administrativa que apurou o superfaturamento de um contrato de R$ 1,2 milhão, por dispensa de licitação, com uma empresa para implementação do Programa de Intervenção de Crise durante a pandemia, em 2020. O valor do dano já havia sido pago no decorrer do processo por força de um Acordo de Não Persecução Cível firmado com o dono da empresa.

Conforme a decisão, foi proferida na segunda-feira (27), Possas terá que pagar multa civil no valor equivalente a 24 vezes a remuneração por ele recebida enquanto Secretário Municipal de Saúde. Além disso, ele fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

João Henrique Paiva foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de 16 vezes o valor da remuneração por ele percebido enquanto Secretário Adjunto de Gestão, e ele fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 2 anos e 8 meses.

Já a Milton Correa da Costa Neto foi aplicada multa de 8 vezes o valor da remuneração por ele percebido enquanto Secretário Adjunto de Gestão, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 1 ano e 4 meses.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) E buscava liminarmente a suspensão do contrato, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos em valores suficientes a garantir o pagamento da multa civil e da indenização a título de danos patrimoniais. No mérito, a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo o órgão ministerial, em maio de 2020, Possas e João Henrique Paiva solicitaram a contratação da empresa com a máxima urgência para implantação do Programa de Intervenção em Crise. O valor estimado global da contratação não poderia ultrapassar a estimativa de R$ 1,3 milhão.

O MPF alega que apesar de o expediente indicar que foram apresentadas justificativas para a contratação da empresa Clínica Médica Esp. Dr. André Duailibi Ltda, “o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos 3 empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa”.

Ocorre que além da empresa contratada, “fora enviado e-mail apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados, o que certamente não atende a competitividade mínima que se poderia imprimir ao processo”.

O MPF destaca também o fato de o orçamento apresentado pela empresa, no valor de R$ 1.360.000,00, ser muito próximo ao valor apontado como limite para a contratação (R$ 1.359.800,00). Fora isso, o processo de dispensa de licitação foi finalizado na mesma data em que foi aberto. Portanto, “é de se concluir que o Poder Público Contratante sequer esperava receber outras propostas”, observa o órgão.

A ação ainda cita que os valores apresentados pela a empresa eram muito mais altos que os praticados no mercado.

Argumentos de defesa

Possas alegou que não houve dolo e nem sequer qualquer conduta culposa capaz de configurar ato de improbidade, bem como quaisquer irregularidades que pudessem ensejar enriquecimento ilícito, ou ainda que tenha se verificado benefício próprio ou de outrem, “assim como inexistiram afrontas aos princípios da legalidade, moralidade e outros”. 

Apontou também que as acusações são genéricas e desacompanhadas de provas. E afirmou que atuou com todo cuidado, mas com a celeridade que era necessária, “sempre dentro de suas atribuições legais, de acordo com a lei, buscando sempre amparo legal da Procuradoria Municipal” [...] “jamais se utilizando de artifício fraudulento ou de má-fé que possam lhe deflagrar responsabilização administrativa, civil ou penal, com o contrato questionado”, estando ausente dolo específico e dano ao erário, bem como frustração ou fraude na competição. 

O médico André Hraoui Duailibi, por sua vez, sustentou que ele não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de formalidades contidas no processo de dispensa de licitação por não ter praticado qualquer ato, ação, omissão, procedimento ou deliberação ao longo do tramitar do aludido processo administrativo, exceto a apresentação de sua proposta.

Milton Correa da Costa Neto apresentou contestação alegando ausência de responsabilidade civil por improbidade administrativa de sua parte, pois entende que por ter apenas assinado Nota Técnica e Termo de Referência não pode ser lhe imputado, por presunção, ato ímprobo ou deste decorrer prejuízo ao erário.

Acordo de Não Persecução Cível

No decorrer do processo, o Ministério Público entabulou acordo de não persecução cível com o médico André Hraoui Duailibi, no qual ele se obriga a reparar o dano causado ao erário mediante o pagamento de R$ 338.853,51 em 10 parcelas, o que já foi integralmente pago. Além disso, ele ficou proibido de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ou de recebe benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 8 anos.
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