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Notícias / Judiciário

06/03/2023 às 11:00

Juíza converte em preventiva a prisão em flagrante de homem que matou criança de 5 anos

Magistrada citou que o modus operandi foi dotado de ousadia

Eloany Nascimento

Juíza converte em preventiva a prisão em flagrante de homem que matou criança de 5 anos

Foto: reprodução

A juíza plantonista da comarca de Colíder, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, converteu em preventiva a prisão em flagrante de José Edson de Santana, preso acusado de matar asfixiado uma criança de 5 anos de idade, filho da sua ex-namorada, na última sexta-feira (3). 

José Edson de Santana foi preso em flagrante no sábado (4) pelos crimes de homicídio qualificado por meio cruel e ocultação de cadáver. Ele passou por audiência de custódia por volta das 16h30 desse domingo (5), dois dias após cometer o crime.

Conforme a decisão, a defesa do criminoso se manifestou pedindo a nulidade do flagrante apontando uma possível violência policial, e solicitando um novo exame de corpo de delito e solicitou pela concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares à prisão sem arbitramento de fiança. 

A magistrada não acatou a justificativa da defesa e afirmou que não seja este o caso, uma vez que não há indicação de lesão no exame de corpo de delito, mas destacou que será devidamente apurado pelas autoridades competentes em procedimento específico. 

Na decisão, a juíza citou que o modus operandi do autor do crime foi dotado de ousadia ao persuadir a criança, em plena luz do dia, dizendo-lhe que iam pescar  e momento depois o asfixiou o atirou a um rio. “Se solto, certamente representará insegurança e intranquilidade a toda a população, tornando-se necessária a sua segregação para o fim de coibir a prática de novos delitos pelo flagrado”, disse a magistrada.

A magistrada finalizou a decisão dizendo que a gravidade da conduta e periculosidade de José Edson, se mostram suficientes para a decretação da prisão preventiva.

"Neste sentido corrobora o julgado, correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”, finalizou Giselda.
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