O procurador-geral da República Augusto Aras se manifestou contra a lei que aumentou o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. Em parecer assinado na sexta-feira (14), ele se posicionou pelo indeferimento do pedido da Prefeitura da capital, que tenta derrubar a decisão que suspendeu o aumento do imposto. A questão é discutida por meio de um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o procurador-geral da República, os elementos do presente caso indicam “evidente desproporção e falta de razoabilidade na fixação da nova base de cálculo do IPTU, obrigando os munícipes a recolher valores exorbitantes, sem observar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”.
A Prefeitura de Cuiabá acionou o Supremo numa tentativa de derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o aumento do IPTU na capital. A Suspensão de Liminar, como é denominado o recurso, está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
No dia 30 de março, o TJ julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual e anulou a lei que trata da nova planta genérica da capital, a qual trouxe mudanças nos valores dos imóveis, alterando, portanto, a cobrança do IPTU. A relatora do processo, desembargadora Serys Marcondes Alves, chegou a apresentar um estudo no qual constatou um aumento de 620% em uma rua que fica na região do Coxipó.
A prefeitura chegou a avisar os bancos para não aceitar o pagamento dos boletos que já haviam sido emitidos com os reajustes, mas adiantou que recorreria da decisão. A administração municipal alega que a atualização da planta genérica se trata de um estudo realizado do mercado imobiliário e também com as melhorias feitas pela prefeitura, além disso, teriam imóveis que tiveram redução no preço.
No parecer, Augusto Aras relembra que o TJ declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.895/2022 por inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da base de cálculo do IPTU, cujo aumento para o exercício de 2023 ocorreu em patamar exorbitante, desconsiderando-se a capacidade contributiva dos munícipes e implicando violação do princípio da vedação ao confisco.