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19/05/2023 às 10:28

STF começa a analisar decisão que liberou pagamento do piso da enfermagem

Relator, ministro Luís Roberto Barroso revogou suspensão do pagamento mínimo na última segunda, após governo sancionar lei que estabelece de onde virá esse dinheiro

Do G1

STF começa a analisar decisão que liberou pagamento do piso da enfermagem

Foto: Geovana Albuquerque / Agência Saúde

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (19), a análise da decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com essa decisão, ficou liberado o pagamento do valor.

Os ministros vão definir se referendam a decisão no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Barroso analisou o tema na última segunda-feira (15). No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União.

Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

O voto de Barroso

No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

O relator ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares".

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

Histórico

Junho/2022: Congresso Nacional aprova uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Agosto/2022: Legislativo também aprova a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros - técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Setembro/2022: tema chega ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Dezembro/2022: uma nova emenda constitucional define que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.

Abril/2023: Congresso aprova a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais.

Maio/2023: Medida é sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.
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